Na mais recente batalha judicial envolvendo direitos trabalhistas e previdenciários, o Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que aeronautas gestantes devem continuar recebendo auxílio-doença, em uma decisão que representa um marco importante para as trabalhadoras do setor aéreo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia apelado de uma decisão de primeira instância, mas viu sua tentativa frustrada ao ter seu pedido negado pela corte.
A legislação vigente, amplamente apoiada pela decisão do TRF, estabelece que mulheres que trabalhavam em funções aeronáuticas não podem exercer suas atividades após a confirmação da gravidez.
Esta regra está prevista no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 67, que proíbe expressamente que grávidas atuem em funções a bordo de aeronaves durante operações de voo, reconhecendo os riscos potenciais que a condição repousa tanto para a gestante quanto para o bebê.
Na decisão, o desembargador relator reafirmou a importância da proteção à saúde e segurança das aeronautas grávidas, enfatizando a necessidade de segui as diretrizes claras estabelecidas tanto em legislações nacionais quanto nos acordos coletivos de trabalho da categoria.
A Lei 8.213/91 e a Convenção Coletiva de Trabalho exigem que as empresas aéreas retirem de suas funções as aeronautas gestantes para serem encaminhadas ao amparo da Previdência Social, garantindo-lhes assim o auxílio-doença durante o período da gestação.
A decisão não só reafirma o compromisso com a segurança das trabalhadoras gestantes, mas também reforça a responsabilidade das empresas aéreas de cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária. Além disso, esse veredito fortalece a proteção dos direitos das trabalhadoras em um setor já pontuado por desafios e pressões significativas.