O Tribunal de Justiça do Acre determinou que a GOL Linhas Aéreas permitisse, sob pena de multa por descumprimento, que uma passageira transportasse seus dois gatos de apoio emocional a bordo de um voo com destino a Minas Gerais. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, datada no último dia 2 de maio.
Segundo o site acreano AC24Horas, Wilma Furtado Nogueira, uma engenheira sanitarista, adquiriu três passagens aéreas junto à empresa, destinadas ao transporte dela própria e de seus dois gatos de apoio emocional, cada um pesando 8 quilos. O voo estava agendado para sair de Rio Branco nesta segunda-feira (6), com destino a Belo Horizonte (MG).
A viagem tem como objetivo a mudança de domicílio de Wilma, motivada pelo falecimento de seu irmão em fevereiro passado. Comovida e abalada, a engenheira decidiu retornar à sua cidade natal para cuidar de sua mãe, que tem enfrentado grande sofrimento com a perda do filho.
Ao tomar conhecimento da suspensão do transporte de animais, após a morte do cão Joca, Wilma entrou em contato com a GOL na tentativa de resolver o impasse. No entanto, foi informada de que apenas um animal seria permitido na cabine, resultando na suspensão do transporte de um dos felinos no compartimento inferior da aeronave.
Mesmo apresentando alternativas para viabilizar o transporte de seu animal de estimação, inclusive se propondo a adquirir uma nova passagem para que ele viajasse na cabine, Wilma não obteve sucesso, levando-a a recorrer à Justiça para resolver o impasse.
Na ação judicial, os advogados destacaram a difícil fase que Wilma está vivenciando e a mudança súbita de domicílio, além do uso de medicação controlada, tornando os animais um suporte emocional vital para ela.
O juiz Matias Mamed, ao proferir a decisão, considerou a necessidade de Wilma viajar com ambos os animais, pois são indispensáveis para seu bem-estar emocional. O magistrado também observou que os animais foram examinados por um veterinário, que atestou seu bom estado de saúde para a viagem, e que estavam dentro do limite de peso permitido para transporte em cabine.
Diante disso, o juiz vislumbrou o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, declarando que a recusa da companhia aérea em embarcar os animais certamente resultaria em prejuízo à saúde de Wilma e ameaçaria a utilidade do processo.
Com a decisão favorável à requerente, a GOL Linhas Aéreas foi ordenada a proceder, na data da reserva realizada, o embarque de Wilma Furtado Nogueira com seus gatos de estimação e de assistência emocional, ambos na cabine da aeronave, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.500,00 limitada a 10 dias, sem prejuízo de nova cominação e elevação da multa, além de outras medidas, até a decisão final.
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