Justiça do Trabalho homologa acordo judicial para comissários da Gol sobre treinamento fora da base

A Justiça do Trabalho homologou um acordo judicial que beneficia comissários da Gol Linhas Aéreas das turmas 143 a 174, contratados em bases diferentes de São Paulo, solucionando uma ação coletiva referente ao pagamento pelo treinamento inicial fora da base contratual.

Detalhes do Acordo: Pagamentos e Indenizações:

Pagamento por Treinamento: Comissários que realizaram o treinamento inicial (ground school e simulador de voo) em São Paulo, sem o devido custeio de alimentação e hospedagem, receberão uma indenização única de R$ 4.300,00.

Parcela de Pagamento: A Gol pagará os valores acordados ao SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) em quatro parcelas, sendo essas liberadas após a homologação.

Cronograma de Pagamento: As indenizações para os comissários começarão a ser pagas a partir de abril de 2025.

Termos do Acordo:

Ajuda de Custo: Durante o treinamento inicial, comissários contratados fora de São Paulo receberão R$ 250,00 por dia para alimentação e estadia, exceto nos dias de folga.

Substituídos Beneficiados: Inclui comissários contratados a partir de 01/09/2018. Aqueles demitidos antes de 22/01/2018 não estão cobertos devido à prescrição bienal.

Cláusulas e Condições:

Listagens Incompletas: Caso a lista de beneficiários fornecida pela Gol esteja incorreta, os comissários que comprovadamente deveriam estar listados serão incluídos, sob pena de multa.

Gestão e Repasses: O SNA repassará os valores aos comissários ativos e inativos mediante recebimento do Termo de Adesão Individual ao Acordo Judicial.

Multas: A Gol poderá incorrer em multas de 50% sobre valores vencidos, aplicadas em caso de inadimplemento, além de multas de R$ 1.000,00 por obstáculo a substituídos prejudicados.

Honorários: A Gol pagará 10% dos honorários sobre o total devido, depositando na conta bancária do SNA.

Disposições Finais:

Extinção da Ação: Com a homologação e cumprimento integral do acordo pela Gol, o processo será extinto com resolução de mérito.

Valor Total: O valor total do acordo está fixado em R$ 2.683.200,00.

Esse acordo representa uma resolução crucial para os comissários envolvidos, garantindo compensação justa pelos custos incorridos durante o treinamento fora da base contratual, e reflete um passo significativo na defesa dos direitos trabalhistas dos aeronautas.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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