A Justiça do Trabalho extinguiu, sem análise de mérito, a ação coletiva ajuizada contra a Gol Linhas Aéreas, para pagamento do tempo em simulador de voo, por entender que há relação com o tempo em solo.
Na ação, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) solicitou que a empresa implantasse o pagamento do tempo em simulador de voo com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo, em linha com práticas de mercado.
“Ressaltamos que as congêneres já pagam o tempo no simulador, estando somente a Gol irregular sobre esse pagamento”, disse SNA como parte de sua nota.
O SNA avisou em nota que vai recorrer da decisão.