A Justiça do Trabalho homologou um acordo judicial entre a Latam Airlines Brasil e seus pilotos, referente à gratificação por equipamentos Narrowbody (um corredor) e Widebody (dois corredores). Esta decisão foi oficializada na quinta-feira, 11 de dezembro de 2024, e contempla tanto os pilotos ativos quanto os inativos da empresa.
Principais Aspectos do Acordo:
Pagamento aos Pilotos Ativos e Inativos:
- Os pilotos ativos na data de 31 de dezembro de 2024 receberão seus pagamentos através da folha de pagamento até 27 de dezembro de 2024.
- Os pilotos inativos terão o pagamento efetuado em até 60 dias após a assinatura e entrega do Termo de Adesão e Quitação.
Termo de Adesão e Quitação:
- A adesão ao acordo não é compulsória. O termo de adesão é necessário para que o piloto participe do acordo, devendo ser assinado e devolvido à Latam.
Gratificação de Habilitação (Equipamento):
- A Latam se compromete a regularizar pagamentos mensais de gratificação aos comandantes admitidos a partir de 2019.
- Estabelece valores de gratificação de R$ 4.688,47 para comandantes Narrow Body e R$ 6.369,61 para Wide Body.
Indenizações Retroativas:
- Os comandantes que não receberam as gratificações devidas receberão uma indenização de 70% sobre o valor calculado, seja para comandantes ativos ou com contrato já extinto.
- Comandantes que não aderirem ao acordo não terão direito à gratificação em folha.
Repercussões do Acordo:
- O acordo pretende pôr fim a discussões sobre direitos pendentes referentes às gratificações de equipamento.
- Inclui responsabilidade do sindicato para informar os empregados abrangidos e aprovar o acordo em assembleia.
Cláusulas de Penalidade:
- Estipula multas para casos de equívocos ou descumprimento por parte da empresa, com demandada notificação prévia à Latam.
Este amplo acordo judicial proporciona um caminho estruturado para resolver questões de gratificação não pagas, ao mesmo tempo que estabelece critérios claros de adesão para o recebimento dos valores acordados.