Justiça homologa acordo entre a Latam e seus pilotos, referente à gratificação por equipamentos

A320neo da LATAM

A Justiça do Trabalho homologou um acordo judicial entre a Latam Airlines Brasil e seus pilotos, referente à gratificação por equipamentos Narrowbody (um corredor) e Widebody (dois corredores). Esta decisão foi oficializada na quinta-feira, 11 de dezembro de 2024, e contempla tanto os pilotos ativos quanto os inativos da empresa.

Principais Aspectos do Acordo:

Pagamento aos Pilotos Ativos e Inativos:

  • Os pilotos ativos na data de 31 de dezembro de 2024 receberão seus pagamentos através da folha de pagamento até 27 de dezembro de 2024.
  • Os pilotos inativos terão o pagamento efetuado em até 60 dias após a assinatura e entrega do Termo de Adesão e Quitação.

Termo de Adesão e Quitação:

  • A adesão ao acordo não é compulsória. O termo de adesão é necessário para que o piloto participe do acordo, devendo ser assinado e devolvido à Latam.

Gratificação de Habilitação (Equipamento):

  • A Latam se compromete a regularizar pagamentos mensais de gratificação aos comandantes admitidos a partir de 2019.
  • Estabelece valores de gratificação de R$ 4.688,47 para comandantes Narrow Body e R$ 6.369,61 para Wide Body.

Indenizações Retroativas:

  • Os comandantes que não receberam as gratificações devidas receberão uma indenização de 70% sobre o valor calculado, seja para comandantes ativos ou com contrato já extinto.
  • Comandantes que não aderirem ao acordo não terão direito à gratificação em folha.

Repercussões do Acordo:

  • O acordo pretende pôr fim a discussões sobre direitos pendentes referentes às gratificações de equipamento.
  • Inclui responsabilidade do sindicato para informar os empregados abrangidos e aprovar o acordo em assembleia.

Cláusulas de Penalidade:

  • Estipula multas para casos de equívocos ou descumprimento por parte da empresa, com demandada notificação prévia à Latam.

    Este amplo acordo judicial proporciona um caminho estruturado para resolver questões de gratificação não pagas, ao mesmo tempo que estabelece critérios claros de adesão para o recebimento dos valores acordados.

    Carlos Ferreira
    Carlos Ferreira
    Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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