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Justiça manda 123 Milhas emitir passagens, após cliente ser penalizada em viagem a Natal

Imagem: potowizard via Deposit Photos

Na última terça-feira (22), a 5ª Vara Cível de Guarulhos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), emitiu uma liminar determinando que a empresa 123 Milhas emita quatro passagens aéreas de ida e volta no trajeto São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro deste ano, no prazo de cinco dias. Caso não cumpra, estará sujeita a uma multa diária de R$ 300. O juiz Artur Pessôa De Melo Morais proferiu a decisão.

Segundo informa a assessoria do TJSP, os autos indicam que a autora da ação adquiriu quatro passagens para viajar em família para Natal (RN) durante o feriado de 7 de setembro, tendo para isso desembolsado o total de R$ 1,33 mil.

No último dia 18, no entanto, a empresa anunciou que não emitiria os bilhetes. A consumidora alega que para comprar as passagens novamente teriam que desembolsar valor estimado em R$ 9,73 mil.

Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do negócio.

Segundo ele, o modelo “praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país a fora, tendo a requerida, por certo, auferido bastante renda/lucro”, não podendo, agora, frustrar “os direitos sociais ao transporte e ao lazer (artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas”.

Cabe recurso da decisão.

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