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Justiça manda Bradesco indenizar dono de avião que pousou em pista interditada

Foto de Tomas Anunziata on Pexels.com

O Tribunal de Justiça de Goiás deu ganho de causa a um piloto e proprietário de uma aeronave de pequeno porte, que teve que fazer um pouso de emergência em um aeroporto cuja pista estava interditada. Segundo reportagem de Marília Costa e Silva, do Rota Jurídica, o piloto decidiu mudar o local de pouso quando percebeu que as condições meteorológicas estavam se degradando rapidamente.

Segundo as informações do processo de número 0047301-89.2014.8.09.0174, o piloto fazia o trajeto entre Goiânia e Santa Isabel, em Goiás, com uma parada intermediária em Brasília. Já na perna final do seu voo, ele começou a notar a presença de formações que lhe impediam de realizar um pouso seguro no destino pretendido, vindo a seguir na direção da cidade de Ceres, um pouco mais adiante em sua rota.

Na pequena cidade goiana, o pouso ocorreu normalmente em segurança, embora a pista estivesse interditada e em más condições.

Acontece que o aeroporto de Ceres não possui infraestrutura adequada e, portanto, não tinha onde guardar a aeronave e mantê-la protegida. Por conta disso, o piloto julgou que ainda era possível decolar e seguir a um outro aeródromo.

Foi então que ocorreu algo imprevisto. Durante a corrida de decolagem, o piloto perdeu o controle da aeronave ao passar sobre uma imperfeição na pista que o jogou para a lateral, vindo a colidir com arbustos. O tranco resultou na quebra da bequilha e do trem de pouso principal, vindo a gravidade jogar a aeronave contra o solo, momento em que ela se dividiu em três.

Seguradora não quis pagar

Ao ser acionada, a Bradesco Seguros não aceitou o sinistro, alegando que o pouso não ocorreu numa situação de emergência e que o piloto negligenciou as regras da aviação ao pousar num aeródromo interditado. A seguradora também alegou que eles não deveriam ter tentado uma nova decolagem, mas ter tirado a aeronave dali de outra forma, como em um caminhão ou rebocado, por exemplo.

No entanto, a justiça não compartilhou da mesma visão da seguradora. O desembargador José Carlos de Oliveira, do TJGO, ponderou outros aspectos, como a meteorologia no momento em que o piloto buscou o pouso e a necessidade de evitar entrar em uma situação de voo por instrumentos, para a qual o comandante não estava preparado. Com isso, ele julgou que o piloto tomou a ação mais prudente, em consonância com o Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei n° 7.565/86, que “atribui ao Comandante total autonomia nas decisões a serem tomadas durante o voo”, apontou o julgador.

Da mesma forma, ele também julgou que a decolagem foi por motivo justo, dado o local ermo e afastado da cidade, que colocaria em risco o bem material. Além do mais, o piloto não teria culpa pelo acidente, uma vez que fez um pouso seguro e não teve má-fé em colocar a aeronave para decolar novamente, colocando, inclusive, sua vida em risco.

Por fim, ficou decidido que o Bradesco Seguros deveria arcar com a indenização, no valor de R$ 744 mil, conforme previsto no contrato.

Contou com informações do Rota Jurídica e do TJ-GO

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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