A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve a decisão da primeira instância, que declarou a nulidade das demissões por justa causa realizadas pela empresa no período de 1 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021, durante a vigência de Acordos Coletivos de Trabalho para comandantes, copilotos e comissários.
Ao julgar o recurso da Gol, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a empresa descumpriu os ACTs firmados.
Nos acordos para comandantes, copilotos e comissários, a demissão sem justa causa era vedada e, nos casos em que a empresa entendesse ser necessário aplicar a demissão por justa causa, deveria ser utilizado o Conselho de Operações, com participação do SNA, o que não ocorreu.
Desta forma, fica mantida a condenação da Gol e, como o prazo de validade desses acordos foi expirado, o direito à reintegração foi convertido em indenização substitutiva, correspondente aos salários devidos desde a data da rescisão contratual até 31/12/2021, acrescida de multa.
A sentença determina ainda que a Gol apresente a documentação relativa às rescisões contratuais dos aeronautas dispensados por justa causa durante a vigência dos ACTs.
Informações do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA)