A Justiça do Trabalho manteve, em segunda instância, decisão favorável ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) em ação coletiva movida contra a Azul Linhas Aéreas, referente ao pagamento das diferenças de férias e 13º.
Em razão dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) emergenciais firmados entre a Azul e o sindicato na pandemia, a empresa pagou o 13º e férias de 2020 considerando o valor do salário reduzido e não a remuneração ordinária integral dos aeronautas.
O SNA ingressou com a ação em janeiro de 2021 e obteve decisão favorável da Justiça em primeira instância. Na segunda instância o juízo manteve a condenação da empresa, porém excluiu da sentença o pagamento do valor dobrado do benefício.
A Azul ainda pode recorrer.