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Justiça Mineira celebra acordo de cooperação com a Carioca sobre o caso da 123 Milhas

Imagem: Governo Federal Brasileiro / Daniel Basil

Na última terça-feira (19), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu um acordo de colaboração com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para concentrar mais uma ação civil pública de natureza coletiva contra o grupo empresarial 123 Milhas, na 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

Esta iniciativa se soma a outras provenientes do Tribunal de Justiça da Paraíba, de Rondônia e do Paraná, as quais foram alvo de acordos judiciários semelhantes realizados entre os dias 30 de agosto e 6 de setembro.

A companhia entrou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 29 de agosto. O Judiciário considerou que seria eficaz agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas movidas contra a mesma empresa, visando assegurar maior agilidade e estabilidade jurídica.

Estabilidade Jurídica

O pacto de colaboração entre o TJMG e o TJRJ foi firmado pelo 1º Vice-Presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, que preside a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) e faz parte do Núcleo de Cooperação Judiciária; pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; e pelo presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJRJ, desembargador Alexandre Freitas Câmara.

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, explicou que centralizar ações coletivas em um único órgão judicial proporciona estabilidade jurídica e permite maior fluidez, rapidez e eficiência na prestação jurisdicional, além de prevenir decisões conflitantes entre diferentes juízos.

Uma vez que já existe um juízo designado para analisar e processar todas as ações coletivas, a tendência é que essa autoridade judiciária possa emitir decisões de forma consistente e mais segura. A finalidade da ação coletiva é resolver definitivamente a questão jurídica que afetou o interesse do consumidor“, afirmou o magistrado.

Acordo de Cooperação

A colaboração entre o TJMG e o TJRJ abrange uma ação civil pública em andamento na comarca do Rio de Janeiro, cujo objetivo é a defesa coletiva de interesses individuais semelhantes dos consumidores que estabeleceram contratos com o grupo empresarial 123 Milhas. Isso abre caminho para que a cooperação seja estendida a qualquer outra ação coletiva com o mesmo propósito e que tenha sido apresentada na Corte fluminense.

A ação incluída no acordo será encaminhada pelo juízo da 3ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro ao juízo da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, que as unirá, por conexão, às ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DFMG) e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), além das originárias da Paraíba, Rondônia e Paraná.

Conforme o documento assinado em 19 de setembro, o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte terá a prerrogativa de reexaminar o teor de decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de origem e ajustá-las conforme pronunciamentos judiciais eventualmente emitidos pelo juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no contexto do pedido de recuperação judicial.

Caso haja, por determinação judicial, bloqueio de recursos do grupo empresarial 123 Milhas pela 3ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro, o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ficará responsável por administrar o montante eventualmente tornado indisponível e apreendido e, em até cinco dias, comunicará o fato ao juízo da recuperação judicial.

Se houver interposição de recurso perante o TJRJ relativo à ação civil pública, o juízo local informará à instância superior sobre a celebração da cooperação judicial.

Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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