
Uma companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil após uma passageira chegar ao destino final com mais de 24 horas de atraso. A decisão foi proferida pelo juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com os autos apresentados pelo serviço de imprensa do TJRN, a passageira comprou passagens para um voo de Belém (PA) com destino a Natal (RN), previsto para chegar às 15h15 do dia 12 de novembro de 2024. No entanto, devido a um atraso na decolagem ainda em Belém, ela perdeu a conexão em Fortaleza.
A passageira relatou que só conseguiu embarcar no dia seguinte, chegando ao destino final com mais de 24 horas de atraso, o que a levou a solicitar indenização por danos morais. Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o voo foi cancelado por questões operacionais, mas os fatos foram considerados incontroversos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo, pois a empresa aérea é fornecedora de serviço e a passageira, consumidora. Além disso, ressaltou que tanto o atraso quanto a reacomodação tardia foram comprovados nos autos.
Para o juiz, a longa espera para um novo voo resultou em prejuízos de ordem moral. Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a indenização com correção monetária e juros legais a partir da publicação da sentença, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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