
A GOL Linhas Aéreas não será obrigada a indenizar uma passageira por recusar o embarque de seu cão de grande porte, Topolino. O juiz leigo Rafael Queiroz dos Santos, da 11ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor de Salvador (BA), considerou que a suspensão do serviço de transporte de animais pela companhia já era amplamente conhecida.
Segundo o site jurídico Migalhas, a passageira alegou que pretendia viajar com seu golden retriever, mas foi impedida pela companhia aérea devido à suspensão do serviço de transporte de animais de grande porte.
A defesa da GOL sustentou que o transporte de animais de grande porte só seria permitido por meio do serviço Gollog, que estava suspenso desde abril de 2024. Segundo a empresa, a suspensão ocorreu após um incidente amplamente divulgado envolvendo o pet Joca, que sofreu complicações durante o transporte no porão da aeronave.
A companhia argumentou que, embora os compartimentos de porão das aeronaves comerciais sejam pressurizados e controlados em temperatura, ainda existem riscos inerentes ao transporte de animais nessa modalidade, conforme o ocorrido com o pet Joca. A defesa também destacou que a GOL possuía regras específicas para o transporte de cães e gatos, disponíveis no seu site.
Além disso, a defesa afirmou que o embarque de animais de outras espécies ou que não se enquadrassem nas condições estabelecidas só era permitido pelo serviço Gollog, que não estava disponível para novos agendamentos.
Decisão Judicial
Ao analisar o caso, o juiz leigo Rafael Queiroz dos Santos observou que, por ser de grande porte, o cão Topolino deveria ser transportado pelo serviço Gollog Animais, conforme as próprias regras da empresa.
Ele também ressaltou que “as passagens foram compradas em 24 de agosto de 2024, conforme o e-mail de confirmação da compra anexado à petição inicial“.
Por esse motivo, concluiu que “no momento da compra, a autora sabia — ou deveria saber — da impossibilidade de transportar seu pet, Topolino, pela companhia aérea GOL“.
Com base nesses fundamentos, a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização, isentando a companhia aérea de qualquer responsabilidade pelo ocorrido. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Informações do Migalhas
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