
Uma passageira conseguiu na Justiça o direito de embarcar em um avião da Latam com Nala, sua cadela de suporte emocional, sem que o animal precisasse utilizar focinheira. A decisão é do juiz de Direito Luciano Persiano de Castro, da 1ª Vara do JEC de Jabaquara (SP).
O animal havia realizado o voo de ida sem o acessório. A controvérsia surgiu quando a companhia aérea alterou sua postura no voo de retorno, passando a exigir o uso da focinheira.
O princípio do venire contra factum proprium, baseado na boa-fé objetiva, foi decisivo no caso, pois coíbe comportamentos contraditórios que possam frustrar expectativas legítimas.
O juiz apontou que a companhia aérea, ao não exigir o acessório na viagem de ida, gerou uma expectativa legítima que não deveria ser alterada arbitrariamente.
“Essa mudança abrupta de postura pela ré caracteriza aparente contrariedade ao princípio da boa-fé objetiva e gera potencial prejuízo à parte autora, que confiou no comportamento inicial.“
Ele também destacou que o risco citado para os demais passageiros, caso realmente existisse, teria impedido a companhia de permitir o acesso do animal em diversos trechos registrados anteriormente.
A decisão determinou o embarque imediato da autora com seu cão e impôs multa em caso de descumprimento, fixada em R$ 200,00 por hora de atraso no cumprimento.
Informações do Migalhas
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