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Justiça reconhece vínculo de trabalhador de cooperativa que atuava no hangar da GOL

A justiça de Minas Gerais reconheceu, em decisão recente, que um membro de uma cooperativa estava trabalhando de maneira irregular para a GOL.

O processo foi movido por um pintor de aeronaves que trabalhava no hangar de manutenção da GOL no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. Ele fazia parte da Cooperativa Coopresa (Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços Autônomos de Lagoa Santa).

O AEROIN já tinha levantado no ano passado, com exclusividade, que a Coopresa, na verdade, era uma maneira da GOL terceirizar parte do trabalho de manutenção da companhia nos jatos Boeing 737.

A Cooperativa presta serviços para outras empresas, como a Azul, mas não no mesmo nível que na GOL. Os cooperados, que por vezes entram como empresas individuais (Pessoa Jurídica), fazem contratos de tempo limitado através da Cooperativa com as empresas interessadas.

No caso do processo, o trabalhador trouxe várias testemunhas, dentre elas funcionários da própria GOL e cooperados, que apontaram que ele como pintor exercia a mesma função dos demais pintores da empresa aérea, inclusive respondendo para superiores da companhia aérea, porém sem os mesmos direitos e benefícios do contratado regular.

“As testemunhas indicadas pelo Reclamante deixam claro que os cooperados, além de não gozarem efetivamente de quaisquer benefícios oferecidos pela cooperativa, não tinham autonomia e independência para atuação, porquanto, como visto, não podiam se fazer substituir por outra pessoa e tinham suas atividades fiscalizadas pela 2ª reclamada (GOL). Estes fatos demonstram que havia uma relação hierarquizada entre a reclamante e as reclamadas, diverso do que ocorre na cooperativa, onde há relação de coordenação entre os cooperados para a busca de um fim comum. Assim, não restou comprovado o preenchimento dos pressupostos caracterizadores do cooperativismo regular, ônus probatório que competia à 1ª Reclamada, por se tratar de fato impeditivo ao pleito autoral, a teor dos artigos 373, II, do CPC e 818, II, da CLT”, afirmou a Juíza Juliana Lage em sua decisão.

Sendo assim a GOL e a Coopresa foram coondenadas a pagar:

  • 13º salário;
  • Aviso prévio indenizado (33 dias);
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais (1/12) acrescidas de 1/3;
  • FGTS correspondente a todo o período contratual, inclusive
    sobre os 13°s salários e aviso prévio, mais a respectiva multa de 40%;
  • Auxílio- alimentação em todas as oportunidades em que se
    verificar a prestação de horas extras acima do limite imposto pelas normas
    convencionais;
  • Vale-Refeição.

Além dos honorários advocatícios e o valor da causa de R$30 mil reais. O número do processo é 0010367-30.2023.5.03.0144 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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