Latam atrasa voo por mau tempo e mesmo assim passageira entra com processo; ela perdeu

Airbus A321 da Latam

Uma passageira que chegou ao destino com atraso de nove horas não será indenizada por danos morais pela Latam, conforme a decisão da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que negou o recurso da consumidora. De acordo com o site jurídico Migalhas, a ação indenizatória decorreu por conta de atraso de voo, sem outros motivos apontados.

Em sua defesa, a Latam informou que o atraso do voo ocorreu por motivo de força maior, face às fortes chuvas e a queda de balizamento no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Afirmou também que houve a realocação da consumidora em outro voo e ratificou a improcedência da demanda diante da ausência de comprovação dos danos alegados.

O juízo de 1º grau, com base na lei 14.034/20, já havia julgado improcedente a demanda sob o fundamento de que o mero inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, ressalvadas as hipóteses em que restar evidenciada a efetiva ocorrência de lesão a direitos da personalidade do contratante, o que não se evidenciou nos autos:

Na linha do exposto, portanto, não se vislumbra a ocorrência de danos morais indenizáveis, não só por ausência de prova dos danos extrapatrimoniais, mas em razão de a própria petição inicial não ter descrito, como causa de pedir, fatos concretos e extraordinários derivados do atraso e que tenham acoimado a personalidade do contratante em níveis tais a ponto de extrapolar a esfera patrimonial do indivíduo e produzir dano extrapatrimonial indenizável. Com efeito, os alegados prejuízos descrevem meros transtornos ordinários e corriqueiros, impassíveis de configurar dano indenizável.

Ademais, na análise da Justiça, restou evidente os fundamentos que justificaram a não ocorrência do voo na data avençada, dos quais não se vislumbra nenhum abuso ou ilegalidade, ao contrário, pois visou garantir a segurança e integridade físicas dos usuários dos serviços e de toda a coletividade.

Irresignada, a parte autora apelou da sentença, mas a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso por inexistir nos autos a comprovação de que tenha experimentado mais que meros dissabores, mantendo a decisão na integralidade.

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

Veja outras histórias

Aviões perdem pedaço da ponta da asa em colisão no solo...

0
No dia 27 de março, um Airbus A320neo da IndiGo colidiu com um Boeing 737 da Air India Express no Aeroporto Internacional Netaji Subhas