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Latam condenada após colocar mãe e filho de 3 anos para viajar em voos separados

Airbus A320 da Latam

A Latam foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma passageira que teve que viajar em voo separado de seu filho de três anos, após a companhia alterar as passagens aéreas.

De acordo com os autos avaliados pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que entendeu que a falha na prestação de serviço ultrapassa o mero aborrecimento, os autores do processo narraram que compraram duas passagens para o trecho Brasília – Curitiba com embarque previsto para 12 de dezembro de 2020.  

Ao entrar no site para comprar o despacho de bagagem, a mãe disse que foi surpreendida ao ver que só a reserva do filho de três anos estava confirmada. A autora conta que entrou em contato com a empresa aérea, ocasião em que foi informada que a reserva havia sido dividida em duas e ela teria sido remanejada para outro voo. 

Relata ainda que não havia disponibilidade para que fosse realocada no voo originalmente contratado e que, ao tentar alterar a passagem do filho, foi cobrado o valor acima de R$ 3 mil. Afirma que, por conta disso, precisou comprar duas novas passagens em outra companhia aérea. Os autores pediram que a ré fosse condenada a restituir o valor pago e a indenizá-los pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, a Latam afirmou que o voo da mãe foi cancelado em razão da crise da Covid-19. Informou ainda que ela foi remanejada para outro voo sem custos e defendeu que não houve conduta ilícita e que não há dano moral a ser indenizado.

A decisão da 5ª Vara Cível de Brasília observou que a aérea comunicou a alteração do voo dentro do prazo legal, mas equivocou-se ao “separar as reservas dos autores, posto se tratar de uma mãe e um menor de tenra idade, sendo inquestionável que em caso de cancelamento ou alteração de voo, ainda que realocados, ambas as reservas, adquiridas em conjunto, deveriam permanecer juntas, dada a condição dos autores”. O magistrado julgou procedente somente o pedido de restituição do valor gasto com a compra de novo bilhete. Os autores então recorreram para que fosse reconhecido o dano moral decorrente da conduta ilícita da empresa. 

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que os autores “sofreram transtornos que suplantam o mero aborrecimento”. O colegiado lembrou que a ré, além de colocar mãe e filho em voos separados, condicionou a remarcação da passagem ao pagamento de valor adicional de R$ 3 mil

É inegável o descaso da ré em solucionar o problema, pois sequer justificou a razão da transferência da mãe para outra aeronave, abandonando o passageiro de apenas três anos”, registrou.

Dessa forma, a Turma condenou a companhia aérea a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A companhia terá que ressarcir o valor de R$928,55, referente com o que foi gasto com a nova passagem.

A decisão foi unânime.

A LATAM Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da LATAM

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