Latam e British devem indenizar passageiro após voo cancelado devido à morte da Rainha Elizabeth

Boeing 787-9 da Latam

Por decisão do juiz de Direito Claudio Antonio Marquesi, da 24ª vara Cível de São Paulo, as companhias aéreas Latam e a British Airways deverão pagar indenização por danos morais e materiais para um passageiro que teve voos cancelados, em razão dos arranjos para o funeral da Rainha Elizabeth, que faleceu em setembro do ano passado na Inglaterra. Por conta do cancelamento, o homem perdeu a sua participação em congresso no qual teria sido convidado.

Consta nos autos a alegação de que o passageiro comprou as passagens pela empresa Latam, com o transporte realizado pela British Airways. A passagem de ida possuía saída de Guarulhos, com conexão em Londres e destino final para Edimburgo, enquanto a passagem de volta tinha o itinerário inverso.

O passageiro afirma que o objetivo da viagem era a participação em um congresso internacional de arbitragem comercial, no qual seria integrante, além de que participaria de outros diversos eventos de grande importância.

Entretanto, o autor alega que enfrentou diversos problemas em sua viagem que comprometeram sua participação no congresso. Na escala em Londres, ao embarcar para o destino final, foi surpreendido com a notícia de que o voo havia sido cancelado, e recebeu da empresa aérea British Airways um ticket de trem com a afirmação de que não havia mais voos para o destino desejado.

O autor afirma que no voo de volta, de Edimburgo para Londres, recebeu sua mala completamente destruída, registrando reclamação no site de uma empresa terceirizada da companhia British Airways, mas não obteve nenhum retorno.

Conforme relata o site jurídico Migalhas, o passageiro declarou que o valor da mala era o equivalente a R$ 5 mil, e que não era possível o conserto. Com isso ajuizou a ação de indenização por danos materiais e morais.

A British Airways apresentou contestação afirmando a necessidade da utilização da Convenção de Montreal para análise da demanda. A empresa alega que o voo do autor foi cancelado em razão dos arranjos para o funeral da Rainha Elizabeth, situação imprevisível e inevitável por parte da ré, e que prestou toda a assistência necessária. A Latam alega preliminarmente ilegitimidade passiva, afirmando que o cancelamento do voo se deu unicamente por falha da British Airways.

Decisão

O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Latam não procede. Segundo o art. 34 e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o fornecedor do serviço responde solidariamente pelo ato de seus prepostos independentemente de culpa. Logo, tendo a British Airways, empresa que a Latam vendeu as passagens, apresentado falha na prestação de serviço, esta que vendeu responde solidariamente pelos danos.

Ademais, a corré Latam, que realizou o intermédio da venda de passagens aéreas, recebe lucro em virtude dessa atividade, logo, conforme o disposto pelo art. 14 do CDC, responde pelos danos que venham a ocorrer ao consumidor em razão da falha na prestação de serviço, pelo fato que participa da cadeia do consumidor.

O juiz entendeu que no mérito o pedido é procedente. Apesar da afirmação por parte da empresa de que o atraso foi necessário, devido ao funeral da Rainha Elizabeth, isso não é suficiente para afastar a sua responsabilidade, uma vez que sua responsabilidade, neste caso, é objetiva.

Ademais, conforme colocado pelo autor, outros voos ocorreram antes e depois do seu ser cancelado. Além disso, a cerimônia do funeral da Rainha Elizabeth ocorreu no período da manhã e tarde em Londres, enquanto que o voo do autor estava programado para às 20h.

O magistrado também aceitou os pedidos do passageiro pela reparação moral e material. O juiz considerou notório os danos sofridos pelo autor, que se viu diante de um atraso sem nenhuma motivação aparente, e diante disso acabou sofrendo grandes perdas.

Sobre o pedido de danos materiais, o valor da passagem e da hospedagem não utilizadas devem ser reembolsados integralmente, visto que existe nexo de causalidade entre a conduta da companhia pelo cancelamento do voo, e o prejuízo sofrido, haja visto que, caso o cancelamento não ocorresse, o autor iria usufruir da passagem e da diárias.

Assim, julgou procedente os pedidos do autor para condenar as companhias aéreas ao pagamento de indenização por dano moral, em R$ 10 mil, e ao pagamento de danos materiais em R$ 9.542,17.

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

Veja outras histórias

Veja por que 4 aviões do Grupo Lufthansa passam a “declarar”...

0
A mensagem que pode ser lida na fuselagem dos 4 aviões é emoldurada pela coroa de estrelas da União Europeia (UE).