
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a LATAM inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal mínima de aprendizes e condenou a empresa por dano moral coletivo em razão do descumprimento da lei.
Segundo o colegiado, a função não exige habilitação profissional de nível técnico e, portanto, deve ser considerada no cálculo da cota.
A legislação determina que empresas contratem entre 5% e 15% de aprendizes para funções que demandem formação profissional, promovendo a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que, com base em levantamento feito em cada estabelecimento da empresa, a LATAM deveria contratar, no mínimo, 985 aprendizes, mas comprovou apenas a contratação de 619.
O ponto central da discussão foi a inclusão dos comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) havia decidido que essa função exigia habilitação técnica, o que a excluiria da contagem. No entanto, ao analisar o recurso do MPT, a Sétima Turma do TST reformou esse entendimento.
O relator, ministro Cláudio Brandão, com base na fundamentação do voto-vista do ministro Evandro Valadão, destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e a lei que regulamenta as profissões de aeronautas (Lei 13.475/2017) não especificam se os certificados exigidos para a função de comissário equivalem à “habilitação profissional de nível técnico“, conforme previsto nas normas de aprendizagem.
Com base na legislação educacional, o colegiado concluiu que a função, embora demande, em tese, formação profissional, não está descrita no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) como atividade que exija formação de nível técnico. Diante dessa interpretação, determinou-se sua inclusão na base de cálculo da cota de aprendizes.
Por outro lado, a decisão confirmou que os cargos de gerente de aeroporto e mecânico de aeronaves não devem ser considerados na cota. O primeiro, por se tratar de cargo de gestão; o segundo, por exigir formação técnica específica. Quanto ao cargo de inspetor de bordo, a própria LATAM já o incluía na contagem.
Para o colegiado, a exclusão indevida dos comissários da cota de aprendizes foi lesiva à coletividade, pois restringiu o acesso de jovens ao mercado de trabalho, caracterizando dano moral coletivo.
Além da indenização de R$ 500 mil, a Turma determinou que a LATAM cumpra a cota mínima de aprendizes (5%), incluindo os comissários na contagem. A empresa tem seis meses para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado conforme as regras legais.
A decisão foi unânime.
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