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Latam é processada após passageira viajar em avião que não tinha comida sem glúten

Boeing 777 da Latam

A Latam Airlines foi processada por danos morais, após uma passageira, que viajaria de Orlando (EUA), para Guarulhos (SP), alegar ter sido realocada para outro voo cuja alimentação não era propícia para ela.

Segundo os autos do processo, a passageira narrou ser portadora de doença celíaca, causada pela intolerância ao glúten e que resulta na dificuldade de absorção de macro nutrientes. Por esse motivo, a mulher teria feito reserva de comida especial, da qual não dispôs em detrimento da indisponibilidade do alimento próprio no voo para o qual foi realocada.

Além disso, segundo informações da justiça do Espírito Santo, ela também reclamou que não teve auxílio da empresa com água ou alimentação durante as cinco horas que teve que esperar. Também reclamou ter sua bagagem retida pela empresa durante o tempo que precisou esperar para realocação da viagem.

As informações do caso foram compartilhadas em nota pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que não cita a posição da empresa. No entanto, o órgão judiciário fala sobre a sentença contra a empresa aérea. Segundo as informações, o juiz da 2ª Vara Cível de Vitória entendeu que se trata de uma relação de consumo e responsabilizou a Latam pela falha na prestação de serviços.

Dessa forma, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando as condições financeiras das partes e o princípio processual da proporcionalidade. Da decisão ainda cabe recurso.

Nota: a Latam não foi contatada pelo AEROIN, pois empresas apenas se pronunciam sobre casos judiciais nos autos dos processos.

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