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LATAM é processada por negar passagem gratuita a passageiro, mas ganha na justiça

Um passageiro processou a LATAM após a empresa negar passagem gratuita para uma pessoa com deficiência, mas acabou perdendo a ação.

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou recentemente a emissão de passagens aéreas gratuitas por entender que a Lei 8.899/94 – que regula a concessão de passe livre para pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes não se aplica ao setor aéreo.

Na ação, foi concedida tutela de urgência para determinar a emissão das passagens que foi confirmada por sentença, além da Latam ser condenada em indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 em primeira instância.

No entanto, em recurso de apelação, a firma Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), que defendeu a Latam, invocou a Lei 8.899/94, regulamentada pela Portaria Interministerial 003/2001, que não incluiu o transporte aéreo no âmbito da Lei, não havendo qualquer regulamentação que inclua o transporte aéreo neste benefício.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão deu provimento ao recurso do escritório LBCA e julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a inexistência de obrigatoriedade legal de concessão do benefício passe livre no modal aéreo e, portanto, rechaçando a reclamação do viajante, que deve pagar pela passagem.

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