
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, que as companhias aéreas Latam e Voepass devem pagar uma pensão mensal aos pais de uma professora universitária que perdeu a vida na queda do voo 2283. O acidente, ocorrido em agosto deste ano em Vinhedo (SP) com um ATR 72-500, deixou 62 mortos e não teve sobreviventes.
O avião da Voepass, operando em parceria (codeshare) com a LATAM, caiu em uma área residencial durante um voo que conectava Cascavel (PR) a Guarulhos (SP). Entre as vítimas estava a professora, que viajava para celebrar o aniversário do marido, também presente no voo. Por respeito à família, o nome da docente não foi divulgado pela Folha de São Paulo, que divulgou a decisão inicialmente.
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Antonio Tasso, da 15ª Vara Cível da Capital, que destacou que os pais da professora eram mencionados como dependentes no Imposto de Renda da vítima. Segundo ele, tal informação é uma evidência relevante da dependência econômica dos genitores.
O magistrado determinou que o valor fosse dividido igualmente entre eles, com cada um recebendo três salários mínimos (R$ 4.236), totalizando R$ 8.472 reais por mês de pensão.
A inclusão das duas empresas no processo se dá pelo acordo comercial entre LATAM Brasil e Voepass, que abarcava a operação do voo em questão.
Para o advogado Leonardo Amarante, representante da família, a decisão judicial tem um significado que vai além da reparação financeira. “Ela assegura o sustento digno dos pais da vítima e abre precedente para outras famílias, demonstrando que a dependência econômica pode ocorrer de diferentes formas, incluindo casos em que os filhos sustentam os pais”, afirmou.
Em comunicado oficial, a LATAM Brasil diz que não comenta processos em andamento. Já a Voepass afirma que as informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais.
