LATAM explica as regras a passageiros que embarcam do exterior para o Brasil

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Avião Airbus A350-900 LATAM Brasil
Imagem: Brian Bukowski / CC BY-SA

O Grupo LATAM Airlines informa que começou a aplicar ontem, 30 de dezembro, as regras para entrada e trânsito de passageiros de voos do exterior ao Brasil, determinadas pela Portaria nº 648/2020 assinada pelos Ministérios da Casa Civil, Justiça e Saúde do Governo Brasileiro.

Segundo a Portaria, desde ontem todos os passageiros brasileiros e estrangeiros de voos do exterior ao Brasil (inclusive passageiros que desembarcam apenas para conexão internacional no Brasil) devem apresentar à companhia aérea antes do embarque os seguintes documentos:

1. COMPROVANTE DE TESTE RT-PCR (COVID-19) COM RESULTADO NEGATIVO/NÃO REAGENTE, REALIZADO NAS 72 HORAS ANTERIORES AO EMBARQUE. O procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos. 

1.1. Crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, com idade igual ou superior a dois anos e inferior a 12 anos, também deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.

2. COMPROVANTE DIGITAL OU IMPRESSO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE DO VIAJANTE (DSV). O documento está disponível em três idiomas (Português, Espanhol e Inglês) em https://formulario.anvisa.gov.br/

Passos:

a) O passageiro deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. 

b) Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário, que deve ser preenchido nas últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil. 

c) Após o preenchimento do formulário, o passageiro deve clicar em “ENVIAR”. Ao final, receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV. 

d) Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário.

Voos do Reino Unido

Em razão da Portaria nº 648/2020, a LATAM suspendeu temporariamente as suas operações entre São Paulo e Londres de 25/12/2020 a 10/01/2021. 

A data de retomada dos voos estará sujeita às determinações das autoridades do Governo Brasileiro. 

A LATAM informa que está em contato com os passageiros afetados para minimizar os impactos e, na medida do possível, oferecer soluções alternativas.

Os clientes com passagens emitidas de/para Londres poderão optar por uma das seguintes alternativas sem cobrança de taxas, dentro da validade do bilhete:

– Remarcação da data do voo (sem multa ou diferença tarifária);
– Reembolso completo (sem multa) no prazo de 12 meses;
– Remarcação de origem/destino (sem multa e sujeito a diferença tarifária).

Informações da LATAM

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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