Latam limita a quantidade de animais de suporte emocional em voos para a Colômbia

A Latam Airlines anunciou, através de um comunicado ao mercado de agências de turismo, as novas condições para aceitação de Animais de Assistência Emocional (ESAN) em voos de e para a Colômbia. Abaixo, estão algumas das informações passadas, mas é recomendado ao passageiro consultar a empresa aérea.

De acordo com as regras, ficou definido um limite de 6 gatos e 6 cães por voo. Somente Somente solicitações com serviço previamente reservado e confirmado serão aceitos para embarque no aeroporto e nenhuma solicitação será aceita no aeroporto. O viajante deve informar o tipo de animal, peso, raça, idade. Em caso de gatos, deve incluir detalhes do kennel (tipo e medidas do kennel: Comprimento x Largura x Altura).

Os gatos devem necessariamente ir em caixas de transporte de acordo com o que lhes é definido. Gatos viajando em caixas de transporte maiores do que as dimensões máximas sob o assento (dependendo do tipo de contêiner) devem viajar no porão da aeronave.

Os cães devem ser colocados aos pés do passageiro ou sob o banco da frente. Em todos estes casos, o cão não deve exceder o espaço do passageiro, nem bloquear os corredores por razões de segurança. animais de assistência emocional que excedam o tamanho disponível em seu assento, que é de que é 23cm x 44cm x 50cm (Comprimento x Largura x Altura), terão seu embarque negado na cabine, mas podem viajar no porão de forma gratuita, conforme disponibilidade e desde que sejam cumpridas todas as exigências para o serviço.

Por fim, estão proibidas as raças de cães potencialmente perigosas em viagens como Animais de Assistência Emocional (ESAN). Outras regras podem aplicar para animais braquicefálicos. Os novos limites passam a valer em 12 de março de 2023.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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