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LATAM pede na justiça que não seja obrigada a custear imigrantes ilegais em Guarulhos

A LATAM está movendo uma ação na justiça contra a União após gastar mais de R$ 6 milhões em oito meses com imigrantes ilegais. A demanda judicial vem em decorrência dos passageiros da companhia que optaram por ficar no Brasil durante uma conexão no país, especialmente no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Desde o início da pandemia, a Polícia Federal tem notado um aumento nos pedidos de refúgio de pessoas que vêm especialmente da África e da Ásia.

Muitas delas pretendem ingressar no Brasil para seguir por via terrestre até a fronteira do México com os EUA. Sabendo disso, o Governo Federal restringiu a entrada de algumas nacionalidades com a exigência de visto.

Porém, os coiotes que têm planejado as viagens dos imigrantes ilegais usaram de outra maneira: compram um bilhete para algum país próximo ao Brasil que não exija visto, e orientam ao imigrante para desembarcar na conexão em Guarulhos e solicitar asilo. Como o Brasil não exige visto de trânsito, o embarque na origem acaba sendo permitido, já que o passageiro cumpre os requisitos para entrada no destino final.

A situação tem ficado crítica em Guarulhos, sem espaço para todos na área de conexão entre o Terminal 3 e a área internacional do Terminal 2.

Como estão em conexão, a Polícia Federal também tem negado a entrada com pedido de asilo para passageiros em conexão, seguindo uma legislação mais recente, porém ainda deixando os imigrantes sem uma definição sobre seu destino, sendo que nesta situação um imigrante acabou morrendo no ano passado.

Por outro lado, esta permanência é custeada pela companhia aérea, e a LATAM agora questiona sua legitimidade. No processo ao qual a Folha de São Paulo teve acesso, a companhia aérea brasileira solicita a suspensão da obrigação de fornecer alimentação, produtos de higiene e cuidados, atendimento médico e social, além de hospedagem, enquanto os migrantes aguardam a decisão sobre seus pedidos ou o encaminhamento pelas autoridades.

O jornal informa que a justiça chegou a conceder uma liminar favorável à companhia em novembro, mas as despesas continuam sendo custeadas pela empresa. A principal alegação da LATAM é que ela é obrigada a prestar assistência ao passageiro apenas quando o voo atrasa ou cancela, seguindo a Resolução 400 da ANAC, que não prevê nenhum tipo de auxílio para o cliente que não deseje seguir na conexão, independente do motivo ou se é voo doméstico ou internacional.

Entre janeiro e agosto de 2024, a companhia alega ter gastado R$ 6 milhões com funcionários terceirizados, alimentação, hospedagem e itens de necessidade básica com estes passageiros.

Já o Ministério da Justiça tem outro entendimento, um tanto quanto curioso. Segundo a pasta comandada por Ricardo Lewandowski, a companhia aérea tem “tem pleno conhecimento da condição de trânsito ou destino do viajante, pois é a responsável por verificar a documentação necessária para cada país de trânsito e destino, e a companhia já sabe, de antemão, que se trata de um viajante não elegível para o instituto do refúgio”.

A premissa é parcialmente verdadeira, já que apesar da LATAM saber se o passageiro pode ou não desembarcar no Brasil, ela não pode negar o embarque do mesmo em um voo de conexão no país, exatamente pela falta de exigência do visto de trânsito, o que é feito, por exemplo, nos EUA, em que um passageiro brasileiro não pode ir para o Toronto passando por Miami, por exemplo, sem que tenha algum visto americano válido, por mais que tenha a entrada autorizada no país vizinho, ou seja, até residente legal no Canadá.

Curiosamente, existe uma decisão judicial que vai contra o entendimento do próprio Ministério, onde o agente de aeroporto da companhia aérea não pode atuar como “fiscal de fronteira e impedir o embarque de consumidores” na ausência de visto ou documentação obrigatória de entrada.

Outra alegação do Ministério da Justiça é que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) determina que o contrato do passageiro com a LATAM ainda é válido, já que não se limita apenas ao momento que a pessoa está dentro da aeronave, mas também inclui embarque e desembarque, sendo que este último não fora concluído pelos imigrantes.

Além disso, o órgão responsável declarou que as normas migratórias impõem a repatriação imediata dos viajantes impedidos de entrar no país. Entretanto, se essa retirada não puder ser realizada de imediato, cabe ao transportador firmar um compromisso para arcar com as despesas decorrentes da permanência e adotar as medidas necessárias para efetivar a repatriação.

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