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LATAM e Sindicato dos Aeronautas trocam acusações sobre ilegalidade de redução salarial

A tensão entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e as companhias aéreas quanto a decisões dos futuros acordos que nortearão as normas de relação de trabalho dos tripulantes continua latente. Mas existe uma negociação onde a tensão está mais forte e muito longe de um acordo.

Imagem: LATAM

A LATAM apresentou uma proposta que gerou muita polêmica para o SNA deliberar com a categoria de tripulantes colaboradores da empresa. Uma proposta que envolve, entre outros pontos, uma redução do salário fixo e variável dos tripulantes em até 15%.

Após a apresentação, o Sindicato promoveu uma live apresentando seu posicionamento, acusando a ilegalidade da proposta, e a LATAM respondeu discordando deste posicionamento. Acompanhe a seguir.

O que diz o SNA

Em live realizada dia 26 de novembro, a diretoria do Sindicato Nacional dos Aeronautas convocou 3 importantes advogados sindicais para fundamentar juridicamente a teoria de que a proposta seria ilegal e nem poderia ser levada a deliberação da categoria. Foram eles a doutora Márcia Cristina Furtado, gerente jurídica do Sindicato, e os doutores, Mauro Menezes e Paulo Lemgruber, integrantes do escritório Mauro Menezes & Advogados de Brasília e especialistas em assuntos sindicais e mediações no TST.

O presidente do SNA, Comandante Ondino Dutra, começou a live explicando que a LATAM, após um período de negociações, apresentou 3 minutas (cada grupo de tripulantes – comandantes, co-pilotos e comissários – tem uma minuta específica) no procedimento de mediação no TST (Tribunal Superior do Trabalho) realizado na noite do dia 25 de novembro.

Na noite seguinte, após analisar as minutas, o SNA fez uma manifestação no TST, e essa manifestação foi o tema central da live. O presidente do sindicato fundamenta a manifestação em 3 eixos.

O primeiro eixo é baseado no entendimento do SNA de ilegalidade na proposta; o segundo eixo é baseado na “injustificativa concorrencial”, uma vez que, segundo estudo apresentado anteriormente pelo sindicato, o custo da LATAM em remuneração de tripulantes não é o maior entre as 3 grandes empresas aéreas do Brasil; e o terceiro eixo é baseado no entendimento de que não existe mais um excedente de tripulantes, após a demissão em massa realizado pela companhia, que justifique uma redução salarial.

Após a fala introdutória do presidente, a advogada do SNA, doutora Márcia, abriu sua fala fazendo alguns esclarecimentos conceituais e fundamentou onde o sindicato vê uma ilegalidade na proposta da empresa.

O primeiro ponto levantado pela advogada é o artigo 7° da constituição, em seu inciso VI, que impõe a irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo. Ou seja, segundo ela o ato de reduzir salários é permitido por lei, desde que seja através de um acordo ou convenção coletiva.

Após levantar o artigo acima, a advogada continuou sua fundamentação com base no parágrafo 3° do artigo 614 da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), que proíbe que uma convenção ou acordo coletivo tenha uma vigência maior que 2 anos.

Outro ponto levantado é o parágrafo 3° do artigo 611A, que cita a obrigação de que, sempre que acordado uma redução salarial ou redução de jornada, seja incluída uma clausula de proteção de empregos durante a vigência do acordo.

Assim que a doutora Márcia terminou sua explanação, o advogado Paulo Lemgruber passou a discorrer sobre outros pontos de ilegalidade e riscos fiscais no que diz respeito a clausulas de pagamento através de abono salarial, Vale Alimentação (VA) e Vale Refeição (VR).

Os pontos levantados acima, além de outros trazidos na live, segundo os advogados e diretores do SNA, torna ilegal a proposta de redução de salários permanente, sem uma vigência determinada e sem uma garantia de empregos durante essa vigência.

Em sua fala, o doutor Mauro Menezes, especialista em causas sindicais, mostrou profunda preocupação com as consequências que o acordo pode trazer para a categoria. “… a situação de insegurança e de risco para vocês (tripulantes), passou a ser muito grande”, afirmou o advogado.

Ondino Dutra, após toda a explicação das fundamentações jurídicas pelos 3 advogados convidados na live, diz que o SNA aguarda um posicionamento do MP (Ministério Público) sobre a legalidade da proposta. Caso esse posicionamento seja em concordância com os protestos do sindicato, a proposta teria que ser reformulada para entrar nos parâmetros estabelecidos pela lei.

Resposta da LATAM

A LATAM, em e-mail enviado aos seus tripulantes, repudiou o posicionamento do SNA perante a proposta, que qualificou como uma tentativa de “deslegitimar a proposta apresentada.”

“Ressaltamos que a companhia nunca deu motivos, em sua história, para ser colocada em cheque com relação a práticas de fraudes que possam desqualificar a instituição ou expor seus empregados a riscos de qualquer natureza. A LATAM Airlines construiu sua minuta de novo modelo de remuneração orientada pela legalidade, inclusive buscando a mediação da maior instância trabalhista no país sobre o tema, o TST.”, diz o e-mail, que é assinado pelo diretor jurídico da companhia, Bruno Bartijotto, e o diretor de recursos humanos, Jefferson Cestari, e foi encaminhado ao AEROIN por diversos leitores.

A seguir, disponibilizamos a live do SNA, e logo abaixo dela o e-mail da LATAM, uma vez que o texto desse artigo é uma visão geral e simplificada do conflito, enquanto a live do sindicato e o e-mail da companhia trazem os termos jurídicos e explicações técnicas apropriadas para que o leitor possa se aprofundar no assunto.

Live do SNA:

E-mail da LATAM:

Apaixonado por aviação desde o berço como filho de comissário de bordo, realizou o sonho de criança se tornando comissário em 2011 e leva a experiência de quase 10 anos no mercado da aviação. Formado Trainer em Programação Neurolinguística, conseguiu unir suas duas paixões, comunicação e aviação.
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