
Uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu à LATAM uma pausa na ordem judicial que a obrigaria a desembolsar aproximadamente R$ 34,7 milhões à Voepass.
A medida foi adotada enquanto a discussão sobre a dívida, que consta de um pedido de “pré-recuperação judicial”, segue em tramitação sob sigilo. Em sua defesa, a Latam afirmou que, ao contrário do que alega a Voepass, a companhia aérea é, na verdade, credora e não devedora. Segundo a empresa, o conflito já estava sendo alvo de disputa por meio de arbitragem antes mesmo de a Voepass recorrer ao Judiciário para cobrar a quantia.
O embate tem origem em um acordo das duas empresas para rotas regionais, em que a Voepass faria a operação e a LATAM faria exclusivamente a venda, inclusive combinando com trechos operados pela própria companhia.
Em 28 de janeiro, meses após o acidente do voo 2283, a LATAM optou por encerrar os acordos com o Voepass, propondo um pagamento de R$ 25 milhões mensais por seis meses como compensação. Menos de uma semana depois, a Voepass ingressou com um pedido judicial de pré-recuperação.
A LATAM chegou a efetuar os pagamentos referentes aos meses de fevereiro e março, mas interrompeu os repasses após a suspensão das operações da Voepass pela ANAC, que ocorreu 10 dias atrás.
Além do pagamento dos últimos dois meses, a LATAM afirma que antecipou R$ 4 milhões logo após o acidente de Vinhedo, somando mais quase R$ 6 milhões destinados ao custeio do seguro da apólice dos seus clientes que estavam a bordo do ATR 72 que caiu.
Em comunicado oficial, a LATAM justificou o encerramento dos acordos de capacidade e codeshare com base em “justa causa”. A empresa ressaltou, ainda, que, desde o acidente em agosto de 2024, já quitou todas as horas de uso de aeronaves que foram efetivamente disponibilizadas pela Voepass.