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LATAM terá que pagar mais de R$ 3 milhões após não embarcar criança autista

Avião Airbus A320neo LATAM

Após impedir uma criança autista de embarcar em um voo por estar sem a máscara de proteção facial, a companhia aérea LATAM Brasil foi condenada a pagar uma multa de mais de R$ 3,1 milhões. A empresa disse, em nota, que foi notificada e prestará os esclarecimentos necessários ao Procon.

O caso aconteceu em dezembro do ano passado, com a família de Richard Malek Hanna, que iria embarcar em um voo da LATAM a partir do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

Segundo informações do portal G1, ao tentar embarcar, Richard, sua esposa e o pequeno foram barrados pelo fato de a criança não estar usando uma máscara de proteção facial.

Porém, amparado pela lei federal 14.019/2020, que deixa explícita a dispensa do uso de máscara no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, conforme declaração médica, o garoto poderia embarcar na aeronave sem maiores problemas.

Adicionalmente, ao investigar as políticas da companhia aérea, o Procon do Mato Grosso identificou um total de infrações que chegou ao impressionante valor de R$ 39,3 milhões em autuações, já que a empresa estava induzindo seus passageiros ao erro, pois em seu site a LATAM dizia que a exceção de máscara se aplica somente a “bebês (entre 0 e 2 anos)”, não incluindo as demais doenças que impossibilitam o uso da proteção.

Apesar do montante de infrações citado acima, o valor foi diminuído para R$ 3.192.300,00, já que o Código de Defesa do Consumidor estabelece um limite para as autuações. Mesmo com o relatório de infrações apresentado pelo Procon do Mato Grosso, a LATAM ainda pode recorrer administrativamente.

A fim de evitar novas complicações, o Procon notificou todas as companhias aéreas que transportam passageiros em território brasileiro em relação às exceções no uso das máscaras de proteção facial.

Em consulta recente às políticas de proteção e segurança durante a pandemia da COVID-19 no site da LATAM Brasil, já é possível encontrar o texto da companhia destacando a seguinte regulamentação local para voos com origem e destino no Brasil:

Em cumprimento às normas das autoridades locais do Brasil, nenhum passageiro poderá embarcar no avião sem o uso adequado de máscara, à exceção de bebês de 0 até 03 anos. Pessoas que tenham condições médicas que impossibilitem o uso da máscara, tais como pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais, nos termos do artigo 3º A, §7º da Lei n.º 13.979/2020, deverão apresentar um atestado médico comprovando a condição de saúde, o qual deverá, também, mencionar expressamente a impossibilidade de uso da máscara.

Em nota, a companhia declara:

“A LATAM Airlines Brasil informa que foi notificada e prestará os esclarecimentos necessários ao órgão.”

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