Lei que garante assentos próximos para pais e menores em voos tem votação adiada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou, nesta quarta-feira (29), a votação do projeto de lei (PL) 3.815/2019, que garante às crianças e adolescentes menores de 14 anos o direito de viajar de avião sentados ao lado de seus pais ou responsáveis. Pelo texto, mesma regra valerá para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) é relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) e já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Caso aprovada pela CCJ, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Leila apresentou o PL 3.815/2019 após receber informações de que companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos. Segundo ela, o procedimento induz pais ou responsáveis a pagar as taxas para evitar que fiquem separados de suas crianças.

As empresas aéreas estão separando crianças de até 4 anos de idade de seus pais, numa tentativa torpe de exigir destes a marcação antecipada de assentos na aeronave, de forma a não caírem numa marcação aleatória em que sejam separados. Ora, entendemos lícito às empresas cobrarem por essa marcação dos passageiros que desejem a reserva antecipada de um lugar específico, seja ele à janela, junto ao corredor, ou à frente da aeronave. Mas não há escusas ou justificativas para separar crianças tão pequenas de seus pais”, exemplificou.

Segundo Leila Barros, o projeto não diz onde pais e filhos devem ser acomodados, apenas que não podem ser separados. “Assim, caso desejem lugares específicos, ainda terão de marcar seus assentos previamente, e pagarem por esse serviço. Caso não marquem, poderão ser assentados onde a empresa determinar, desde que juntos entre si, e sem custos adicionais”, acrescentou.

Emendas

A relatora na CCJ, senadora Eliziane Gamas, acolheu uma emenda apresentada na CDH. O texto original previa o benefício para pais e crianças menores de 12 anos de idade. Com a mudança, os menores de 14 anos têm direito de se sentar junto aos pais na aeronave.

A mesma emenda previa que, no caso de bilhetes adquiridos em classes distintas da aeronave, o transportador poderia alocar os passageiros em assentos próximos na classe mais barata, mas teria que conceder o ressarcimento da diferença de preços entre as classes. Eliziane concordou com a alocação de todos em classe mais barata, mas foi contrária ao ressarcimento.

Estamos tratando aqui de pais e responsáveis que precisam e desejam viajar perto de seus filhos. Se o consumidor, deliberadamente, adquire assentos em classes distintas, está abrindo mão de viajar próximo a seus filhos”, argumentou.

Ainda de acordo com o texto, a pessoa com deficiência tem o direito, mas não o dever, de viajar acompanhada. Ou seja: será proibido recusar o embarque à pessoa com deficiência por falta de acompanhante, meramente em razão da sua condição de saúde.

Em julho de 2022, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que as companhias aéreas garantam assentos próximos para que menores de idade viagem ao lado dos pais. A determinação foi feita após negociações entre a agência e as empresas, e está conforme a Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Informações do Senado Federal

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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