No dia 25 de novembro, a Agência Nacional de Aviação Civil do Brasil (ANAC), publicou uma Diretriz de Aeronavegabilidade (AD) removendo o banimento aos voos do Boeing 737 MAX nos céus brasileiros. Por ser um momento histórico, da mesma forma que fizemos com a AD da FAA, também compartilhamos a local.
O documento original pode ser acessado no site da ANAC.
Leia na Íntegra
DA N° 2020-11-01 – Data de Efetividade: 25 nov. 2020
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 – e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil(RBAC) 39, aplicase a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 2020-11-01 – BOEING / 39-1470.
APLICABILIDADE: Esta Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se aos aviões Boeing modelo 737-8 de todos os números de série registrados no Brasil.
CANCELAMENTO / REVISÃO: Esta DA cancela a DAE Nº 2019-03-01 / 39-1439, efetiva em 13 mar. 2019.
MOTIVO: Após a ocorrência de dois acidentes fatais com o avião Boeing 737-8 e devido a similaridades entre os dois acidentes, decidiu-se como medida preventiva que todas as operações comerciais utilizando o avião Boeing 737-8 com marcas brasileiras fossem paralisadas até que as medidas de segurança apropriadas fossem tomadas. Esta decisão se baseou na determinação da autoridade de certificação primária (Federal Aviation Administration – FAA) suportada pela recomendação do detentor do certificado de tipo do produto aeronáutico (The Boeing Company).
A concretização desta decisão se deu pela emissão pela ANAC da Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência (DAE) Nº 2019-03-01/39-1439, efetiva em 13 de março de 2019.
Modificações desenvolvidas pela Boeing, certificadas pela FAA e validadas pela ANAC, possibilitaram o desenvolvimento das ações corretivas necessárias e suficientes para o retorno ao serviço das aeronaves que tiveram suspensas as suas operações comerciais.
A FAA emitiu a Airworthiness Directive (AD) 2020-24-02, efetiva em 20 de novembro de 2020, tornando mandatórias tais ações corretivas, e que, por força do RBAC 39.5-I, passa a ser imediatamente considerada como uma Diretriz de Aeronavegabilidade emitida pela própria ANAC. A FAA emitiu, também, dois documentos (Safety Alert for Operators – SAFOs) contendo relevantes orientações aos operadores, relacionadas com o retorno ao serviço das aeronaves afetadas, a saber:
SAFO 20014, de 18 de novembro de 2020, contendo orientações relacionadas ao treinamento de pilotos; e SAFO 20015, de 18 de novembro de 2020, contendo orientações relacionadas à atualização de programas de manutenção e/ou inspeção. Ainda, durante o período de proibição das operações, outras ADs aplicáveis a estas aeronaves foram emitidas pela FAA que, da mesma forma, são consideradas como DAs emitidas pela própria ANAC.
Uma vez que a ANAC reconhece que a AD 2020-24-02 emitida pela FAA corrige a condição insegura que ensejou a emissão da DAE 2019-03-01 pela ANAC, a ANAC decidiu pelo cancelamento da DAE 2019-03-01 sem que sejam necessárias sobre os produtos afetados ações adicionais àquelas exigidas pela FAA AD 2020-24-02.
AÇÃO REQUERIDA: Considerando que o cumprimento da FAA AD 2020-24-02, efetiva em 20 de novembrode 2020, já é exigido pela ANAC em função do disposto no RBAC 39, esta DA não requer nenhuma ação adicional.
APROVAÇÃO:
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR)