O processo de leilão do Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, está sendo investigado pelo Tribunal de Conta por suspeita de favorecimento e direcionamento do edital.
Após uma denúncia feita no mês passado pelo Movimento Pampulha Já, que defende a volta dos voos comerciais regulares no aeroporto central da capital mineira, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) abriu um processo para investigar o caso.
O leilão do aeroporto foi realizado em outubro do ano passado e participaram apenas a CCR e a Infracea, sendo que a primeira arrematou a concessão por R$ 34 milhões. Em abril deste ano, a CCR, que já administra o Aeroporto Internacional de Confins juntamente da Zurich Airports, assumiu o Terminal da Pampulha, que está passando por adequações neste momento.
No entanto, nenhuma das mudanças previstas em edital prevê uma reforma ou ampliação voltada para o retorno das operações das companhias aéreas, que hoje estão limitadas a voos regionais no aeroporto.
Segundo o Pampulha Já, o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental foi feito pela própria CCR e Zurich, indicando um vício no processo. Já a não exigência de adequações para voos comerciais e assim como a não previsão de liberação para esta operação, teria causado desinteresse de outras concessionárias e favorecido a CCR, que agora “mantém o monopólio” dos aeroportos de Belo Horizonte.
O Movimento acredita que exista tráfego suficiente na capital para manter a operação simultânea dos dois aeroportos, sem um movimento predatório para um dos lados.
Em nota enviada à imprensa, o Governo de Minas disse que “que o mesmo questionamento já foi feito ao Tribunal de Contas da União (TCU) e o órgão se manifestou a favor da legalidade de todo processo licitatório”.
Já a CCR informou que “o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é uma iniciativa prevista em lei e amplamente utilizada pelas administrações públicas federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento de projetos de interesse público. Qualquer interessado pode participar do PMI, sem que isso configure benefício ou vantagem para aquele que desenvolver o trabalho no processo licitatório subsequente. No presente caso, seguindo as regras previstas no Edital n° 002/2020, publicado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais, o Grupo CCR, por meio da sua empresa Companhia de Participações em Concessões (CPC), foi habilitado no PMI e, como tal, apresentou os respectivos estudos, sem qualquer tipo de contrapartida“.