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Mãe que expôs passageira a constrangimento em voo da Gol pode ser processada criminalmente

Recentemente, um vídeo que ganhou enorme visibilidade nas redes sociais trouxe à tona uma discussão sobre direitos de passageiros após uma mulher se recusar a trocar seu assento ao lado da janela com um menino de 3 anos em um voo, a pedido da mãe.

O vídeo foi postado inicialmente no TikTok pela conta @MaryComCiência, mas depois da repercussão do caso foi deletado e a conta trancada.

A mãe, que filmou a situação, argumentou que o filho estava com medo e acreditava que sentar próximo à janela poderia ajudá-lo a se sentir mais calmo. Entretanto, a questão central é: a mulher tinha obrigação de ceder seu lugar? A resposta é não.

De acordo com Marcial Sá, especialista em Direito Aeronáutico, não há qualquer obrigação legal que force um passageiro a ceder seu lugar adquirido.

“A única exceção para mudança de assento ocorre se houver riscos à segurança da aeronave e dos passageiros”, explica Sá. Portanto, a passageira que comprou seu assento na janela não é legalmente obrigada a trocá-lo devido ao desconforto de outra pessoa, desde que não haja perigo envolvido.

A situação também destaca possíveis implicações legais para a mãe que filmou e divulgou o vídeo sem consentimento da outra passageira. Especialistas em Direito Digital, como Alexander Coelho, apontam que a gravação e difusão não autorizada de imagens de terceiros pode resultar em consequências legais sérias, tanto criminais quanto civis.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) destaca que o uso indevido de dados pessoais, incluindo vídeos, exige autorização prévia, e a violação pode acarretar multas e processos judiciais, inclusive na esfera criminal.

Além das consequências legais, há também implicações emocionais e sociais. A viralização de vídeos que expõem indivíduos sem seu consentimento pode resultar em danos à reputação, assédio e perseguições. Coelho alerta sobre os riscos de julgamentos e interpretações negativas que possam afetar a vida da pessoa exposta.

Neste caso específico, apesar da turbulência emocional que tais situações possam gerar, a companhia aérea não enfrenta responsabilidade direta, uma vez que não contribuiu para o ocorrido. A situação destaca a importância de se compreender os direitos dos passageiros e os limites legais relacionados à privacidade e exposição nas redes sociais.

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Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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