Início Aeroportos

Mais 13 aeroportos no Brasil têm reequilíbrio econômico-financeiro da Covid aprovado

Fraport Brasil Aeroporto Fortaleza
Aeroporto de Fortaleza – Imagem: Fraport Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na última terça-feira, 14 de dezembro, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro para recomposição de perdas decorrentes da pandemia da Covid-19 apresentados por concessionárias de 13 aeroportos.

Uma parte dos reequilíbrios aprovados refere-se ao período de 2020 (Bloco Nordeste e Bloco Centro-Oeste) e a outra corresponde a 2021 (aeroportos de Salvador, Fortaleza e Porto Alegre). Ao todo, as recomposições somam R$ 364,29 milhões, conforme detalhado no quadro a seguir.

Os pleitos analisados pela Agência consideraram as perdas econômico-financeiras líquidas causadas pela queda de demanda de passageiros do transporte aéreo decorrente dos impactos da pandemia de Covid-19.

No caso do Bloco Nordeste, o reequilíbrio abrangeu o impacto sobre os aeroportos de aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB), Aracaju (SE), Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE). Em relação ao Bloco Centro-Oeste, as perdas atingiram os aeroportos de Cuiabá, Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta, todos em Mato Grosso.

Os valores devidos dos reequilíbrios econômico-financeiros serão recompostos, de acordo com cada processo, por meio de deduções na contribuição fixa, na contribuição variável, no aumento de tarifa e em injeção de capital pelo poder concedente. As recomposições de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos que envolvem a dedução de contribuições fixas ou variáveis serão realizadas somente após a anuência da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura (SAC/Minfra).

Os reequilíbrios aprovados pela ANAC observam o estrito cumprimento dos contratos de concessão, garantindo a manutenção dos investimentos e a continuidade da prestação dos serviços à sociedade, além de mostrar aos potenciais investidores da 7ª rodada que a Agência preza pela segurança jurídica e estabilidade regulatória, conforme observado em cada etapa do processo licitatório.

Informações da ANAC

Leia mais:

Sair da versão mobile