Mantida condenação do dono da rádio clandestina que interferia nos pousos no Recife

Aeroporto do Recife – Imagem: Ana Araújo / produção Faquini, via Fotos Publicas

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação do responsável pela Rádio Nova Onda FM, por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação – crime previsto no artigo 183, da Lei 9.472/1997.

A atividade causou diversas interferências no equipamento que auxilia na aterrissagem dos aviões no Aeroporto Internacional dos Guararapes, do Recife (PE).

A emissora, instalada no bairro do Ipsep, a cerca de um quilômetro do aeroporto, funcionava na frequência modulada 98,1MHz. Entretanto, utilizava um equipamento não homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que emitia sinais em frequências não previstas, capazes de interferir na operação do sistema de pouso por instrumento (ILS, do inglês Instrument Landing System).

Por conta da interferência provocada pela emissora, as aeronaves não estavam conseguindo usar o ILS. Inclusive, muitos aviões arremeteram nessa época – que coincidiu com o inverno –, porque a visibilidade estava comprometida e não se conseguia aterrissar com segurança sem o auxílio do equipamento. Alguns pilotos esperavam melhorar o tempo para pousar e outros seguiam para outros aeroportos.

Condenado pela 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco a dois anos de detenção – pena convertida em duas sanções restritivas de direitos – e ao pagamento de multa correspondente a dois salários mínimos, o réu apelou ao TRF5. Ele negou ser o responsável pela operação da emissora e alegou que, se houve transmissão, foi de forma esporádica e por pouco tempo.

O desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que a rádio funcionava na residência de uma tia do réu, e que ele mesmo, ao receber os fiscais da Anatel acionados pelo Cindacta III (órgão da Aeronáutica que controla o tráfego aéreo), se identificou como o único proprietário e utilizador do equipamento.

Além disso, na primeira ocasião em que a equipe da Anatel foi ao endereço, a emissora estava em atividade, embora não houvesse ninguém no local, o que derruba a tese de que as transmissões eram eventuais.

Processo nº 0800216-43.2021.4.05.8300

Informações do TRF5

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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