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Menor de idade tem voo cancelado, entra com ação, mas Justiça diz que a Azul não teve culpa

Airbus A320neo da Azul Linhas Aéreas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido de indenização por danos morais em decorrência do cancelamento de um voo pela Azul Linhas Aéreas, conforme registrado na Apelação Cível nº 0818167-98.2024.8.15.0001. A ação foi movida por um menor de idade, que alegou falhas na prestação de serviços da companhia, resultando em um atraso superior a 20 horas.

Segundo informações do serviço de imprensa do TJPB, o apelante afirmou que foi notificado da alteração do voo momentos antes do embarque, o que causou transtornos significativos, incluindo a necessidade de passar a noite no aeroporto em condições inadequadas e sem assistência.

A defesa da Azul argumentou que a mudança no voo era necessária por motivos operacionais, que os passageiros foram devidamente informados com antecedência e que a companhia não descumpriu as obrigações estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O relator do caso, desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, destacou que a documentação apresentada pela companhia comprova que o passageiro foi informado da alteração com antecedência razoável.

Ele observou que, embora o cancelamento tenha gerado desconforto, isso não configurou uma falha na prestação de serviços, já que a reacomodação dos passageiros foi feita sem custos adicionais.

O desembargador classificou a justificativa da Azul de readequação da malha aérea como um fortuito interno, que, embora não isente a companhia de responsabilidade, não demonstra abuso.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o desembargador reafirmou que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a simples ocorrência de atrasos ou cancelamentos de voos não gera automaticamente o direito à reparação.

Ele enfatizou que os aborrecimentos relatados pelo apelante são inerentes ao serviço de transporte aéreo e, portanto, não justificam uma compensação por danos extrapatrimoniais.

Apesar da decisão, as partes interessadas ainda podem entrar com recurso, se julgarem necessário.

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Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.
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