
O governo argentino, através do Decreto 747/2024, publicado na edição de 21 de agosto de 2024 do Boletim Oficial, eliminou a obrigatoriedade de que as entidades do Setor Público Nacional contratem exclusivamente com Aerolíneas Argentinas, Austral Líneas Aéreas e OPTAR Sociedad Anónima para a compra de passagens aéreas, um requisito que havia sido imposto pelo Decreto 1191/12.
O Decreto 1191/12, assinado em julho de 2012, estabelecia que todas as jurisdições e entidades do Setor Público Nacional deveriam utilizar os serviços da Aerolíneas Argentinas, Austral e OPTAR para o transporte aéreo de funcionários, empregados, assessores e terceiros cujas viagens fossem financiadas pelo Estado.
Esta medida visava assegurar um fluxo constante de receita para as companhias aéreas estatais em um momento de dificuldades econômicas para a companhia de bandeira, como aponta o portal parceiro Aviacionline.
No entanto, a nova normativa impulsionada pelo governo atual de Javier Milei, em linha com o Decreto 70/23, que declarou a emergência pública em matéria econômica, financeira, fiscal e administrativa, elimina essa exclusividade, promovendo – segundo o governo – a “competição e a transparência nas contratações públicas.”