Milei elimina obrigatoriedade de funcionários públicos voarem de Aerolíneas Argentinas

Imagem: Edgardo Gimenez Mazó

O governo argentino, através do Decreto 747/2024, publicado na edição de 21 de agosto de 2024 do Boletim Oficial, eliminou a obrigatoriedade de que as entidades do Setor Público Nacional contratem exclusivamente com Aerolíneas Argentinas, Austral Líneas Aéreas e OPTAR Sociedad Anónima para a compra de passagens aéreas, um requisito que havia sido imposto pelo Decreto 1191/12.

O Decreto 1191/12, assinado em julho de 2012, estabelecia que todas as jurisdições e entidades do Setor Público Nacional deveriam utilizar os serviços da Aerolíneas Argentinas, Austral e OPTAR para o transporte aéreo de funcionários, empregados, assessores e terceiros cujas viagens fossem financiadas pelo Estado.

Esta medida visava assegurar um fluxo constante de receita para as companhias aéreas estatais em um momento de dificuldades econômicas para a companhia de bandeira, como aponta o portal parceiro Aviacionline.

No entanto, a nova normativa impulsionada pelo governo atual de Javier Milei, em linha com o Decreto 70/23, que declarou a emergência pública em matéria econômica, financeira, fiscal e administrativa, elimina essa exclusividade, promovendo – segundo o governo – a “competição e a transparência nas contratações públicas.”

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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