MP 1036 amplia até o fim de 2022 o prazo para remarcar viagens canceladas na pandemia

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A Medida provisória 1.036 publicada pelo Governo Federal na quinta-feira (18) prorroga os efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, que passa a autorizar que viagens e serviços turísticos que ocorreriam até 31 de dezembro de 2021 e já foram ou venham a ser impactadas pela pandemia possam ser tratados com remarcações, ajustes de créditos ou reembolsos, quando cabíveis, até o final do ano de 2022.

A nova MP prorroga também até o final de dezembro de 2022 o prazo para que o consumidor utilize créditos adquiridos em renegociações de viagem já canceladas e que porventura não possam ainda ser utilizadas enquanto mantido o estado de pandemia.

A extensão dos efeitos da vigente Lei 14.046/20 traz necessário alívio para as agências de viagens, e continua tratando de todos os serviços turísticos intermediados que não estejam regulados por outra lei especial – caso das passagens aéreas contempladas pela Lei 14.034/2020 e ajustada pela Medida Provisória 1.024/20.

“Nosso pleito era para que as agências de viagens tivessem o fôlego necessário, pois estavam muito pressionadas com prazos de viagens de seus clientes vencendo e se encurtando demais, o que demandava negociações em série com fornecedores por prorrogações quase no escuro, na medida em que novas quarentenas, restrições e serviços limitados nos destinos nos deixavam sem opções”, conta a presidente da ABAV Nacional, Magda Nassar.

Importante lembrar que a nova MP mantém a regra estabelecida na Lei 14.046/2020, de  que tanto nos casos de crédito a ser disponibilizado, quanto nos casos em que seja cabível o reembolso, serão deduzidos, sempre, os valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação já prestados, conquista particularmente atribuída aos esforços da ABAV.  Ao lado da presidente da entidade,  Magda Nassar, trabalharam incansavelmente nesse pleito os dirigentes da Clia Brasil e Braztoa, com apoio das demais entidades integrantes do G20.

Para explicar em detalhes as regras e o alcance da nova MP, a ABAV Nacional promove amanhã (19/03), às 15h, em seu canal do youtube, live com a participação da presidente Magda Nassar e do assessor jurídico da entidade, dr. Marcelo Oliveira.

Com informações da ABAV

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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