MP do Voo Simples elimina burocracias da aviação brasileira: ANAC

Imagem: Infracea Aeroportos

Iniciativa mais importante no âmbito do Programa Voo Simples, a Medida Provisória nº 1.089, publicada em 30 de dezembro, atualiza e desburocratiza processos e procedimentos do setor aéreo. A MP do Voo Simples, como é conhecida, foi concebida para modernizar a regulação da aviação, aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do mercado.

A norma promove uma depuração no marco legal vigente com foco na simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), dentre outras medidas de relevância para o setor.

Por meio da MP nº 1.089, foram revogados 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e revisados outros 35. Também foram atualizados dispositivos das leis nº 11.182/2005 (Lei de Criação da ANAC), nº 6.009/1973 (operações aeroportuárias) e nº 5.862/1972 (Infraero). As alterações simplificam e modernizam a legislação, preservando a segurança operacional.

A mudança começa pela atualização dos conceitos relativos à prestação de serviços aéreos, reduzindo a burocracia na verificação dos requisitos legais.

Antes da MP, a autorização para prestação de serviços aéreos dependia do atendimento de exigências documentais meramente burocráticas, sem relação com a operação em si e que sempre se repetiam no momento da renovação da outorga. A mudança de foco, com a revisão feita pela MP do Voo Simples, visa a concentrar as atenções na regulação e na fiscalização da segurança da aviação civil e do serviço prestado, aspectos que não sofreram qualquer flexibilização.

A racionalização dos serviços aéreos revoga também a enumeração, na lei, dos tipos de Serviços Aéreos Especializados (SAE). Serviços regulares ou não regulares também passaram a ser definidos apenas em normativos infralegais.

Registro Aeronáutico Brasileiro

A simplificação das exigências para o cadastro de aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) foi uma das alterações de grande impacto. A mudança consistiu na revogação de dispositivos estritamente procedimentais e no agrupamento de requisitos legais e normativos com vistas a facilitar a compreensão e adequar o marco legal às práticas atuais de registro, dentre outras simplificações.

A MP também harmoniza a legislação brasileira relativa ao arrendamento de aeronaves à Convenção da Cidade do Cabo, que rege a matéria internacionalmente, ao retirar a vedação quanto ao sequestro de aeronaves civis. O objetivo foi fortalecer o país no contexto internacional e o compromisso com o fiel cumprimento do pacto do qual o Brasil é signatário.

TFACs alinhadas à realidade atual

A MP do Voo Simples apresenta, ainda, modificações acerca da aplicação das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs). As alterações visam a tornar o sistema mais adequado à realidade da aviação civil e à regulamentação tributária vigente. Para isso, foi estabelecida uma nova tabela de TFAC, com a reformulação dos fatos geradores, sendo consideradas apenas as atividades relacionadas aos produtos efetivamente entregues pela Agência, agora agrupados por grau de complexidade.

Antigamente, a tabela previa a existência de 342 fatos geradores e algumas TFACs apresentavam valores desproporcionais à complexidade do serviço solicitado pelo regulado. A MP racionalizou e reduziu a quantidade de itens da tabela, para 25 fatos geradores, a partir da revisão e revogação com foco nos produtos entregues. Seguindo essa lógica, foi previsto um índice de complexidade, de modo que o custo da TFAC seja proporcional ao custo do serviço.

A TFAC relativa à certificação de balões, por exemplo, teve seu custo reduzido de R$ 900 mil para aproximadamente R$ 20 mil. O alto valor previsto anteriormente para esta TFAC, desproporcional à complexidade do serviço, era considerado um dos elementos impeditivos à certificação de balões no Brasil. Em razão do alto custo, os operadores de balões no Brasil optavam por modelos certificados no exterior.

A mesma lógica vale para fabricantes de aeronaves de pequeno porte. Além dos custos operacionais elevados, a atividade de certificação esbarrava em custos administrativos que muitas vezes inviabilizam a continuidade de projetos nacionais. Estas barreiras foram removidas com a edição MP e devem incentivar a certificação de novos modelos no Brasil.

Para saber mais sobre a MP do Voo Simples, basta acompanhar o portal e as redes sociais da ANAC. Nos próximos dias, a Agência divulgará informações detalhadas sobre as regras atualizadas pela norma.

Programa Voo Simples

Criado pela ANAC e pelo Governo Federal, o Programa Voo simples foi lançado em 7 de outubro de 2020 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa foram iniciadas ou concluídas.

O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.

Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar).

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias