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Mulher compra passagem em site falso, processa agência e perde na justiça

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Arujá considerou improcedentes os pedidos indenizatórios em ação proposta por uma consumidora, que alegou ter sido vítima de fraude, acreditando estar adquirindo passagens aéreas quando, na verdade, realizou transação pix por meio de link falso.

Imagem: kasto, via Depositphotos

Em sua defesa, feita pela LBCA, a agência de viagens online Decolar alegou a existência de excludente de responsabilidade, pois, sabidamente, a fraude foi realizada por ação de terceiros fraudadores que utilizaram indevidamente a nome da Decolar.

Apontou também que a Decolar realiza ações ostensivas em seus canais oficiais para orientar seus clientes a não caírem em golpes e, inclusive, lançando campanhas na mídia para informar os consumidores como se prevenirem de golpes como este.

Em sua decisão, o juiz Sandro Cavalcanti Rollo destacou que não houve comprovação da alegada autoria:

“Dos autos não consta o hyperlink que deu origem à transação ou indício de que a autora se valeu dos canais oficiais da parte ré, na busca da passagem aérea pretendida. O que se observa, com efeito, é a comunicação através de aplicativo de mensagem com interlocutor não identificado e não verificado, detentor do terminal telefônico de número que não pertence à parte ré. Outrossim, na referida troca de mensagens, o interlocutor da parte autora indica o e-mail pix.financeirodecolar@outlook.com como chave para pagamento, ou seja, endereço hospedado em domínio gratuito, que, por evidente, não pertence à parte ré, que, como as demais companhias de seu porte, utilizam-se de domínio próprio. Conclui-se, portanto, que a parte ré não teve participação no ocorrido, não podendo ser responsabilizada por esta modalidade de fraude perpetrada por terceiros usando o nome dela, mormente considerando-se que a parte autora não adotou as devidas cautelas ao realizar a transação.”

Processo de Número: 1001960-33.2023.8.26.0045

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