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Não estava autorizada a troca de pilotos em voo, que acabou na queda do avião no domingo

Um dos aviões descendo descontrolado, em cena do vídeo visto mais cedo no AEROIN

Depois de toda a repercussão gerada pelo inédito desafio “Plane Swap” promovido pela Red Bull, em que dois pilotos tentaram trocar de avião em pleno voo no domingo, 24 de abril de 2022, mas um dos aviões saiu do controle e caiu, uma informação muito séria veio a público nesta segunda-feira.

Segundo documento da Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA), emitido na sexta-feira, 22 de abril, a agência reguladora informou que não estava autorizada a isenção à regra pedida pelo piloto Luke Aikins, para que os aviões pudessem ficar sem piloto a bordo durante o desafio.

A seguir, o AEROIN disponibiliza a tradução do conteúdo integral do documento oficial da FAA, em que a agência destacava que avaliou o caso mesmo diante de um pedido feito com menos prazo de antecedência do que o correto, e que não considerava que tal isenção era de “interesse público”, como justificado pelos pilotos.

Pedido de Isenção nº 19096
Boletim Regulamentar Nº FAA-2022-0315

Na questão da petição de Luke Aikins
Para uma isenção do § 91.105(a)(1) do Título 14, Código de Regulamentos Federais

NEGAÇÃO DE ISENÇÃO

Por carta datada de 28 de fevereiro de 2022 e informações adicionais fornecidas em 11 de abril de 2022, o Sr. Luke Aikins, P.O. Box 728, Shelton, WA 98584, solicitou à Federal Aviation Administration (FAA) uma isenção do § 91.105(a)(1) do Título 14, Código de Regulamentos Federais (14 CFR).

A isenção proposta, se concedida, autorizaria Luke Aikens e Andy Farrington a deixar a cabine de comando e tentar trocar de aeronave em voo enquanto ambas as aeronaves estiverem em mergulho vertical. Durante a troca, ambas as aeronaves ficarão desocupadas.

Petição de isenção

O peticionário solicita isenção do seguinte regulamento: A Seção 91.105(a) prescreve que durante a decolagem e o pouso, e enquanto estiver em rota, cada tripulante de voo requerido deverá:

(1) estar no posto de tripulante, a menos que a ausência seja necessária para desempenhar funções relacionadas à operação da aeronave ou em conexão com necessidades fisiológicas; e

(2) manter o cinto de segurança afivelado enquanto estiver no posto de tripulante.

O peticionário fundamenta o seu pedido com as seguintes informações:

O peticionário afirma que é um piloto que está conduzindo um programa de testes de voo para um projeto inspirador chamado Red Bull Plane Swap. O peticionário afirma que uma concessão de isenção seria de interesse público porque promoveria a aviação em ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e incentivaria os alunos a buscar uma carreira em STEM.

O peticionário afirma que este projeto terá dois aviões monomotores Cessna 182 subindo a 14.000 pés, onde os freios aerodinâmicos serão acionados e os motores serão desligados. O peticionário afirma que o objetivo deste projeto é que ambos os pilotos deixem seus postos de pilotagem, saiam dos aviões e assumam o posto de pilotagem do outro avião enquanto ambos os aviões estão caindo em paralelo durante um mergulho vertical.

O peticionário afirma que, uma vez que os motores de ambos os aviões sejam desligados e ambos os pilotos tenham colocado seus aviões em um ângulo de 90 graus, a categoria da aeronave terá mudado em pleno voo de aviões para objetos controlados em queda livre a 135 milhas por hora; no entanto, o peticionário afirma que tomou conhecimento de que a aeronave não pode mudar de categoria em pleno voo e apresentou esta petição de isenção.

O peticionário alega que a duração da troca levará aproximadamente 50 segundos e antes que a aeronave atinja 4.000 pés, ambos os pilotos terão trocado de avião com sucesso. Os pilotos então recuperariam o avião, retrairiam o freio de velocidade e recuperariam o controle dos aviões.

O peticionário afirma que os pilotos de cada avião, Luke Aikins e Andy Farrington, possuem certificados de piloto comercial da FAA e realizaram mais de 20.000 saltos de paraquedismo. O peticionário afirma que, em preparação para este evento, ambos os pilotos realizaram mais de 100 voos de teste de mergulho vertical com pilotos de segurança a bordo, resultando em zero incidentes.

O peticionário afirma que este evento de um minuto ocorrerá em 24 de abril de 2022, no deserto do Arizona, sem espectadores presenciais. O peticionário também afirma que a troca será transmitida ao vivo pelo Hulu e todas as organizações científicas interessadas e organizações patrocinadoras conhecidas e respeitadas apoiam este projeto.

Com relação às mitigações de segurança propostas, o peticionário afirma que haverá uma equipe de resgate de incêndio no local e ambas as aeronaves foram equipadas com um sistema de pára-quedas que é ativado quando uma velocidade e altitude pré-determinadas são atingidas.

Além disso, o peticionário afirma que “terá segurança no solo para confirmar visualmente o espaço aéreo estéril e o espaço terrestre”. O peticionário expressa ainda que, enquanto no solo, o coordenador de segurança tem a opção de ativar também manualmente o sistema de pára-quedas.

Em 24 de março de 2022, a FAA enviou uma carta ao peticionário solicitando informações sobre como a concessão da isenção seria de interesse público. Em sua resposta e em uma conversa posterior com a FAA em 11 de abril de 2022, o peticionário expressou que assumiu compromissos de mídia e patrocinadores em relação a este evento.

Aviso de Registro Federal

A FAA determinou que existe uma boa causa para dispensar a exigência de publicação do Registro Federal porque qualquer atraso na ação sobre esta petição seria prejudicial ao peticionário.

A FAA entende do peticionário que ele assumiu compromissos em relação a esse evento com base na suposição de que a FAA concederia a petição de isenção. Consequentemente, a FAA está dispensando a notificação e comentários para garantir que o peticionário receba uma resposta oportuna à sua solicitação, apesar da apresentação da petição menos de 60 dias antes do evento.

A FAA está fornecendo uma decisão rápida para que o peticionário não seja prejudicado pela notificação atrasada da decisão da FAA.

Análise da FAA

A FAA considerou a petição e entende que conceder uma isenção do § 91.105(a) não seria de interesse público e não pode concluir que a operação proposta não afetaria negativamente a segurança.

Em primeiro lugar, a petição não aborda o cumprimento de quaisquer outros regulamentos aplicáveis ​​no título 14 do Código de Regulamentos Federais durante a operação proposta, como manter vigilância para ver e evitar outras aeronaves de acordo com o § 91.113. A FAA não avalia essas deficiências com mais detalhes porque o peticionário não fornece um caso de interesse público suficiente.

Além disso, deferir o pedido de isenção do peticionário seria contrário a anteriores indeferimentos de pedidos de isenção do mesmo regulamento para permitir que a tripulação de voo deixe o convés de voo e o avião durante a operação do avião para permitir que o avião simule um acidente.

Em segundo lugar, a FAA determinou que a concessão de isenção não é de interesse público para a operação proposta. O peticionário afirma que vem conduzindo a operação em conformidade com os regulamentos da FAA, tendo um piloto adicional a bordo do avião designado como PIC enquanto ocorre a troca de avião descrita na petição de isenção.

Como a FAA não pode concluir que as operações para as quais se busca isenção (ou seja, uma operação sem piloto no avião e nos controles) não afetariam negativamente a segurança, e porque o peticionário pode continuar a realizar essa demonstração em conformidade com os regulamentos da FAA ao incluir um piloto adicional para cada avião, não há interesse público em conceder o pedido de isenção.

A decisão da FAA

Considerando o exposto, entendo que a concessão de isenção não seria de interesse público. Portanto, de acordo com a autoridade contida no 49 U.S.C. §§ 106(f), 40113 e 44701, delegada a mim pelo Administrador, a petição de Luke Aikins para uma isenção de 14 CFR § 91.105(a) é negada.

Emitido em Washington, D.C., em 22 de abril de 2022.

Sinceramente,

Robert C. Carty
Diretor Executivo Adjunto, Serviço de Padrões de Voo

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