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Natal: Diário Oficial traz regras para a primeira relicitação aeroportuária do país

Imagem: Portal da Copa / CC BY 3.0 BR, via Wikimedia

As regras para a primeira relicitação de um ativo aeroportuário foram publicadas na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU). O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) definiu a modalidade operacional e as condições mínimas do certame do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), que atende a Natal, capital do Rio Grande do Norte.

Segundo o texto, a relicitação será na modalidade concessão comum, com desestatização para exploração de infraestrutura aeroportuária, por meio de leilão a ser realizado em sessão pública. Vence quem oferecer a maior outorga, como contribuição fixa inicial, sobre o mínimo estipulado pelo Governo Federal: de 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto.

Quem vencer a disputa também deve arcar com contribuições variáveis: as apurações de um ano devem ser pagas no ano seguinte. Nos primeiros cinco anos, a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição variável será linearmente crescente; depois, vale o percentual definido no edital do certame. O contrato terá duração de 30 anos.

Informações do Ministério da Infraestrutura

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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