Nella Linhas Aéreas protocola manuais na ANAC e dá passo rumo à operação

Foto ilustrativa – Fonte: Nella

A empresa aérea em desenvolvimento Nella Linhas Aéreas enviou, no final da semana passada, os manuais operacionais e de segurança que são exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como parte de seu processo de certificação. A informação sobre a submissão da documentação foi confirmada pelo AEROIN junto à ANAC.

Recentemente, uma parte dos planos atuais da empresa aérea tornaram-se conhecidos a partir de entrevista dos executivos Maurício Souza (CEO) e John Long (Diretor de Operações) ao jornalista Robert Zwerdling, do Canal ASA.

Segundo os executivos, a empresa planeja iniciar com uma frota de cinco Airbus A320ceo, cuja primeira unidade chegaria em agosto de 2021. Outros jatos chegariam em seguida e, no próximo ano viriam os turboélices ATR. Um braço de carga prevê voar com Boeings 737.

É importante frisar que, para avançar na certificação, a ANAC exige que haja pelo menos uma aeronave em território nacional. Veja como funciona o processo de certificação.

VEJA TAMBÉM: Nella quer seu primeiro A320 no Brasil em agosto e fala sobre contratações

Certificação Operacional

Após a constituição da empresa junto aos órgãos responsáveis, esta deverá inicialmente entrar em contato com a Superintendência de Padrões Operacionais – SPO, para obter as instruções necessárias à obtenção de sua Certificação Operacional.

Nesse momento, a companhia deve remeter a documentação necessária e o processo de Certificação Operacional passa por cinco etapas:

  • Fase 1 – Reunião de Orientação Prévia – ROP
  • Fase 2 – Verificação preliminar de documentação (Nella está nessa fase)
  • Fase 3 – Análise/aprovação de documentação
  • Fase 4 – Verificações e inspeções (avião deve estar no Brasil)
  • Fase 5 – Emissão de certificado

Outorga da Concessão

Após a conclusão do processo de Certificação Operacional, a empresa estará habilitada a solicitar sua Outorga de Concessão para Operar, momento em que serão verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.

Assim, para a outorga da concessão para exploração de serviços aéreos públicos regulares, a empresa já deverá ser operadora de aeronave em situação aeronavegável e compatível com o serviço aéreo público pretendido, além de ser detentora de Certificado de Operador Aéreo em situação regular.

O processo de Outorga da Concessão é regulamentado pela Resolução ANAC nº 377, de 15.03.2016 e pela Portaria nº 616/SAS, de 16.03.2016, e conduzido pela Gerência Técnica de Outorgas e Cadastro, na Superintendência de Padrões Operacionais – SPO.

Após a publicação no Diário Oficial da União da Decisão de outorga e do extrato do Contrato de Concessão, a empresa poderá iniciar a prestação dos serviços de transporte aéreo público regular, estando habilitada a registrar seus voos junto à ANAC.

O feito de enviar os manuais foi comemorado na sede da Nella, como mostra a publicação abaixo:

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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