
Um mal entendido foi registrado no Aeroporto Internacional de Manaus, quando um casal em viagem pela Gol Linhas Aéreas só conseguiu embarcar com seu cão de suporte emocional após ajuda do advogado.
Na última quinta-feira (10), o casal chegou ao aeroporto com uma autorização expedida pela juíza, Cláudia Monteiro Pereira Batista, da 13º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que dava o direito do embarque do animal.
Em trecho de sua decisão, a magistrada assim disse: “Verifico a probabilidade do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano decorrente do não embarque do animal de suporte emocional, estando, portanto, tal medida em conformidade com o disposto no art. 300 do CPC”.
A tutora deveria viajar com seu cão na cabine de passageiros, e o descumprimento da ordem judicial renderia pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 10 dias-multa, a ser revertida em favor da parte autora.
Conforme noticiou o Direito News, o animal só pôde embarcar na aeronave com sua presença do advogado e da polícia militar, já que o casal havia sido impedido de fazer o check-in.
De acordo com relatos feitos pelo advogado, que estava no aeroporto mediando a situação, uma supervisora da Gol alegou que eles não poderiam embarcar, mesmo tento uma ordem judicial.
Após duas horas de conversa, a companhia aérea cumpriu com o acordo judicial e embarcou o cão da raça Bulldog Francês. Segundo informações, o setor jurídico da Gol em São Paulo entrou em contato com o pessoal de Manaus, autorizando o embarque.
Histórico
Em janeiro e fevereiro deste ano, o AEROIN publicou dois casos semelhantes, que envolviam a Gol Linhas Aéreas.
No primeiro caso, de janeiro, uma passageira que apresentava Transtorno de Estresse Pós Traumático e Agorafobia (síndrome do pânico) conseguiu autorização especial para embarcar com sua cadela de suporte emocional, chamada Vênus, em um voo da Gol que saiu de Salvador com destino ao Rio de Janeiro.
Já em fevereiro, a juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras do TJDFT determinou que a empresa autorizasse um autista a embarcar com seu cão de suporte emocional, com destino a São Paulo, e posterior retorno à Brasília. No acordo, em caso de descumprimento, a empresa aérea poderia ser penalizada com multa, no valor de R$ 5 mil.
Para relembrar os dois casos citados acima, basta acessar os títulos abaixo: