No Brasil, a democratização do transporte aéreo esbarra na judicialização, alerta IATA

Passageira Terminal Embarque Aeroporto
Imagem: Piqsels / Domínio Público

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association) defende a aplicação da Convenção de Montreal – que visa a unificação das regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas – para garantir o desenvolvimento do setor no país.

O tema foi abordado durante o webinar “Setor Aéreo Brasileiro: Caminhos para a redução da litigiosidade”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 25.

Ricardo Bernardi, consultor jurídico representante da IATA durante o evento, afirma que “o transporte aéreo no mundo vive uma tendência de democratização, que decorre de realidades que surgiram no decorrer das últimas décadas, com a entrada das empresas de baixo custo e, consequentemente, a redução tarifária e o acirramento da concorrência. Isso causa uma maior conectividade”.

De acordo com ele, esse processo é extremamente benéfico para o consumidor, pois proporciona serviços de alta qualidade com preços reduzidos, mas, no Brasil, há um problema.

“Para que essa tendência à democratização possa ter continuidade, é preciso que a segurança jurídica seja garantida. No Brasil, o índice de judicialização que nós vivemos, infelizmente, tem impedido o alcance da segurança jurídica necessária para esse movimento. Esta judicialização, sem dúvidas, acaba por limitar o direito do consumidor e as vantagens que o transporte aéreo saudável pode trazer para o país”, diz Bernardi.

Durante o painel “A aplicabilidade do CDC e das Convenções de Varsóvia e Montreal no transporte aéreo”, o consultor jurídico apontou, então, que a Convenção de Montreal é essencial para a segurança jurídica necessária para a democratização e desenvolvimento do setor aéreo no Brasil.

“Há uma necessidade de harmonização no plano mundial. O transporte internacional aéreo é complexo por natureza e envolve jurisdições diferentes. É lógico que a norma aplicada no local de origem deve ser a mesma do local de destino. É isso que viabiliza o transporte aéreo internacional e dá segurança jurídica para que a atividade possa desenvolver-se”, explica Bernardi.

A gravação do painel “A aplicabilidade do CDC e das Convenções de Varsóvia e Montreal no transporte aéreo” pode ser assistida no player a seguir, ou diretamente no YouTube clicando aqui.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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