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Nos aeroportos do Brasil, menor viajando sozinho poderá ser acompanhado até o embarque

Imagem meramente ilustrativa – Fonte: Inframerica

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa nessa quarta-feira, dia 24 de janeiro, que menores que viajam desacompanhados em voos domésticos poderão, a partir de março de 2023, ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e, ao chegar a seu destino, ser acompanhados a partir da sala de desembarque.

A Agência alterou os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e nº108, permitindo que empresas aéreas implementem a medida, proporcionando maior comodidade aos responsáveis.

Com a nova regra, o operador aéreo tem a possibilidade de conceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.

A ANAC salienta, porém, que sendo ess uma prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.

Além da evolução regulatória, aproximando o Brasil de outros modelos internacionais, o acompanhamento do passageiro menor no trajeto entre a área pública e a sala de embarque tem como objetivo aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis.

A aprovação da medida ocorreu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC de 2023. Ela terá efeito apenas em 60 (sessenta) dias para que haja tempo de ampliação da consulta pública sobre o tema e para que operadores aéreos e aeroportuários implementem os procedimentos operacionais e de segurança necessários.

Houve também deliberação sobre os grupos de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) previstos na Resolução 280 da ANAC. A possibilidade de que sejam igualmente acompanhados até o embarque está sob análise na Agenda Regulatória 2023-2024.

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