Nova norma que interessa até a quem não voa como passageiro é publicada pelo DECEA

Imagem: DECEA

A Força Aérea Brasileira (FAB) informa nessa quarta-feira, 9 de novembro, que publicou, por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 12-36/2022, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A publicação é uma iniciativa que busca aprimorar os serviços prestados à sociedade brasileira. Segundo o DECEA, é um tema que interessa a todos, porque cada cidadão é, direta ou indiretamente, usuário dos transportes aéreos.

Mesmo aqueles que não viajam como passageiros, usam serviços que dependem desse tipo de transporte, como compras online ou envio de cartas e documentos para outras regiões.

A norma, que pode ser acessada por este link, determina como os prestadores de serviços de navegação aérea, civis e militares, devem informar seus custos por cada atividade. Com esse levantamento, o DECEA poderá estabelecer as tarifas do setor de forma ainda mais transparente e acessível.

Desde antes do avião decolar até o momento em que ele pousa, diversos serviços necessários são prestados pelo Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), composto por:

– DECEA e suas Organizações Subordinadas;

– NAV Brasil; e

– Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA).

Mais informações sobre o tema são passadas pelo DECEA no vídeo a seguir:

Informações do DECEA

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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