Novo guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos foi publicado pela ANAC nesta semana

Centro de Serviços de Sorocaba – Imagem: Embraer

Nesta semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou o Guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos, contendo orientações relacionadas à importação de produtos aeronáuticos civis e sua posterior utilização no Brasil. O Guia é destinado a importadores, despachantes aduaneiros, operadores de aeronaves e organizações de manutenção aeronáutica.  

Conforme explica a ANAC, o Guia consolida os principais aspectos da regulamentação da ANAC que afetam a importação de produtos aeronáuticos ou a sua utilização no Brasil, especialmente aqueles contidos nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) n° 21 (Certificação de Produto e Artigo Aeronáuticos), 43 (Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração), 45 (Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula) e 91 (Requisitos gerais de operação para aeronaves civis), na Resolução ANAC n° 293/2013 (Registro Aeronáutico Brasileiro) e na Instrução Suplementar (IS) n° 21-010 (Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis). 

Por meio do guia, os usuários poderão consultar: 

  1. Como identificar se o produto possui ou não possui certificado de tipo; 
  2. Quais produtos são de utilização proibida no Brasil e, portanto, sujeito a medidas administrativas da ANAC e da autoridade aduaneira; 
  3. Os principais documentos a serem obtidos e verificados, no âmbito das competências da ANAC, na importação de produtos aeronáuticos; 
  4. O que é e quando é necessária a aprovação de aeronavegabilidade para exportação emitida pela autoridade de aviação civil do país exportador; 
  5. A necessidade de atendimento às disposições dos acordos internacionais vigentes; e 
  6. Os principais aspectos sobre a marcação e rastreabilidade de produtos aeronáuticos civis. 

Prevenção de Importações Irregulares 

Ao longo dos últimos anos, a ANAC realizou, em conjunto com autoridades policiais e aduaneiras, diversas operações onde foram encontradas evidências de importações irregulares de aeronaves, motores, hélices e artigos, notadamente de aeronaves acidentadas, conhecidas como “salvados”. 

Desde então, ANAC e Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram um projeto para evitar a importação irregular de produtos aeronáuticos civis para o Brasil, por meio de ações coordenadas entre as autoridades de aviação civil e aduaneira. 

Dentre os resultados deste projeto, destacam-se a atualização da Instrução Suplementar n° 21-010 e a elaboração do Guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos, consolidando as orientações relativas aos requisitos já existentes, relacionados à importação, orientando melhor importadores, prevenindo importações irregulares e auxiliando a RFB na repressão a tais irregularidades. 

Publicação da revisão F da IS n° 21-010 

 A IS n° 21-010 contém os procedimentos para a aprovação e importação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros. Em 2022, uma seção específica sobre aspectos aduaneiros foi introduzida na revisão D da IS n° 21-010. Recentemente foi publicada a revisão F da IS, a qual entrará em vigor em 1° de fevereiro de 2023 e que corrigiu aspectos relativos à importação de aeronaves leves esportivas usadas.  

O RBAC n° 21 não permite a emissão de certificado de aeronavegabilidade para aeronaves leves esportivas importadas em condição usada, impedindo sua utilização lícita no Brasil. 

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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