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O bebê nasceu em um voo: e agora, qual a nacionalidade?

Imagem: Domínio Público, via piqsels

Neste final de semana, acompanhamos mais um caso de um bebê que acabou por nascer de forma inesperada a bordo de um voo internacional, a milhares de metros de altura sobre um dos países cruzados durante a rota.

Na ocasião, que ocorreu um 5 de dezembro e só agora ficou publicamente conhecida, o voo havia partido do Catar com destino a Uganda, e era feito por um avião da Qatar Airways, registrado com matrícula de seu país sede.

E assim como sempre acontece em uma situação como essa, muitas pessoas questionam qual é a nacionalidade de uma pessoa que nasce nesta condição. Seria do país de origem do voo? Do país de destino? Do país de registro da aeronave? Ou apenas da mesma nacionalidade dos pais?

A resposta é que não existe uma opção exata entre as acima citadas ou outras mais, já que essa definição pode variar de acordo com regras de cada país. Então, vejamos alguns exemplos possíveis.

Segundo escreve a advogada Camila Vaz em um artigo no portal Jusbrasil, baseando-se, entre outras fontes, no Ministério das Relações Exteriores do Brasil, no caso específico de nosso país, se tiver mãe ou pai brasileiro, a pessoa que nasce em uma aeronave tem o direito à cidadania verde e amarela, mesmo que, na hora do parto, o voo esteja sobre o território de outra nação ou sobre águas internacionais.

Porém, ela destaca que é preciso lembrar que, caso o avião pouse em um país estrangeiro, logo após o nascimento os pais devem ir até uma representação consular do Brasil no local para oficializar a cidadania brasileira de seu filho.

Há casos, no entanto, em que o bebê pode ganhar cidadania estrangeira. Isso se aplica para nascimentos ocorridos em espaços aéreos de países que aderem ao conceito irrestrito de “jus soli” (ou, traduzindo do latim, “direito de solo”). “De acordo com este sistema, é nacional do Estado todo aquele que nasce em seu território, não tendo qualquer relevância a nacionalidade dos pais”, informa o ministério das Relações Exteriores, segundo a advogada.

Há muitos países, incluindo o Brasil e os Estados Unidos, por exemplo, que aderem ao “jus soli”, porém, também há vários que preferem ter suas próprias regras para isso.

Segundo Camila, é o caso de algumas nações europeias e a Austrália, por exemplo, que, para outorgar cidadania ao recém-nascido, exigem que pelo menos um dos pais seja cidadão ou tenha residência legal em seus territórios.

Sobre o aspecto bastante comentado em relação ao país de registro da aeronave, a interpretação se um avião pode ser considerado a extensão de um território nacional também varia de país para país.

Mais uma vez a advogada recorre ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil para o caso específico de nosso país, explicando que este informa que “bebês nascidos a bordo de aeronaves de bandeira brasileira quando em trânsito por espaços neutros, como o alto-mar, são considerados nascidos em território brasileiro e, portanto, têm direito à nacionalidade brasileira, mesmo que seus pais sejam estrangeiros”.

Os Estados Unidos, por sua vez, não adotam esta prática. Se uma criança estrangeira nascer em um avião americano no momento em que a aeronave se encontrar fora dos Estados Unidos, o bebê não receberá a cidadania dos EUA. Países da União Europeia também seguem esta linha.

E como ficam os documentos da pessoa que veio ao mundo no meio de uma viagem aérea? Camila dá o exemplo que um cidadão britânico pode trazer escrita, no espaço “local de nascimento” de seus documentos, a exata posição do avião quando o parto ocorreu.

É o que se vê em um caso reportado em 2020 pelo portal português Volta ao Mundo. A bebê nasceu durante um voo e, com isso, tem um dos passaportes mais peculiares do mundo. No local de nascimento, em vez do nome de uma cidade, pode-se ler “num avião a 16 quilômetros a sul de Mayfield, Sussex”.

Portanto, como dito no início deste texto, só é possível saber se a nacionalidade da nova pessoa que veio ao mundo após uma avaliação da situação de cada país envolvido.

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