O que mudou para aeronaves com a MP do Voo Simples

grayscale photo of fighter plane
Foto de Airam Vargas via Pexels.com

A Medida Provisória nº 1.089, conhecida como MP do Voo Simples, realizou mudanças que atualizam e desburocratizam processos e procedimentos do setor aéreo, aumentando a eficiência na prestação de serviços e fomentando o desenvolvimento do mercado. Para detalhar e explicar as principais medidas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está divulgando desde 25 de janeiro uma série especial com conteúdo no portal da Agência e nas redes sociais.

O assunto tratado nesta matéria são as alterações relacionadas às aeronaves. Além das modificações relativas ao RAB, há ainda três mudanças relevantes: a revogação da limitação para a manutenção de aeronaves realizadas por mecânico licenciado autônomo; a simplificação e flexibilização do aceite de certificação emitida por autoridade estrangeira para aeronaves importadas; e a certificação de aeronavegabilidade especial para aeronaves que não cumprem os requisitos para obtenção ou manutenção de um certificado de aeronavegabilidade padrão.

Com a publicação da MP, um dos dispositivos revogados foi o § 4 do artigo 70 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que tratava sobre limite de até 100 horas na manutenção de aeronaves operadas por aeroclubes realizadas por mecânicos licenciados autônomos.

O mesmo dispositivo, na forma de requisito, constava do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 43. A revogação do dispositivo no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) permite à ANAC realizar estudos e definir limitações mais adequadas à manutenção dessas aeronaves quando realizadas por mecânicos autônomos, ou seja, não vinculados a organizações de manutenção, regulamentando os novos limites por meio de revisão do RBAC 43.

Em relação às aeronaves importadas, aquelas que possuírem um extenso histórico operacional e cujo projeto tenha sido certificado pelas principais autoridades estrangeiras terão a validação da certificação expedita, ficando a cobrança de TFAC dependente do nível de complexidade do projeto ou processo relacionado.

Com o objetivo de dar mais agilidade à autorização de entrada de aeronave estrangeira no país, foram realizadas alterações no CBA, viabilizando o desenvolvimento de projeto de automação para processamento on-line de solicitação e autorização de entrada.

Outros órgãos envolvidos no processo também poderão, cada um em sua área de atuação e por meio de regulamentos próprios, oferecer respostas mais ágeis para o setor que está em constante evolução, tanto do ponto de vista dos modelos de negócio existentes quanto das tecnologias utilizadas. Essa alteração foi realizada para diminuir o elevado custo do processo que não era necessário para garantir maior segurança operacional.

A MP ainda prevê que aeronaves possam receber certificados de aeronavegabilidade especiais, com o cumprimento de requisitos diferenciados, na forma do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 21. Enquadram-se nessa categoria as aeronaves de construção amadora, aquelas voltadas para pesquisa e desenvolvimento e as leves esportivas (LSA, sigla em inglês de Light Sport Aircraft).

Antes da mudança, o CBA apenas se limitava a definir o conceito de aeronave experimental e agora permite a certificação com os limites necessários a essa categoria de aeronave. A partir de restrições adequadas, é possível permitir operação de aeronaves com características diversas, sem abrir mão da segurança.

Veja, no quadro a seguir, as principais mudanças, sob o aspecto de manutenção, importação e certificação de aeronaves, a partir da vigência da MP:

Programa Voo Simples

Criado pela ANAC e pelo Governo Federal, o Programa Voo simples foi lançado em 7 de outubro de 2020 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa foram iniciadas ou concluídas.

O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva. Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias