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Ouça o que disse o piloto da Latam por voltar com o avião após homem fumar em voo

Airbus A320 da Latam

Os mais antigos viajantes devem se lembrar da época em que as companhias aéreas distribuíam caixas de fósforo aos passageiros e em que fumar a bordo era permitido A partir do fim dos anos 90, no entanto, tudo isso foi diminuindo e criminalizado em nosso Código Penal.

Apesar disso, nessa última quinta-feira, 18 de novembro, um passageiro foi pego fumando a bordo de um avião da Latam que voava de São Paulo/Guarulhos com destino a Porto Seguro, na Bahia.

Segundo informações do Metrópoles, a aeronave já estava em seu trajeto quando teve que ser direcionada de volta ao Aeroporto de Guarulhos devido ao problema com o viajante.

O piloto do voo optou por retornar à origem, deixar o passageiro e abastecer para decolar novamente para a cidade turística localizada no litoral da Bahia.

Um vídeo divulgado nas redes sociais e veiculado pelo jornal mostra a fala do comandante para os passageiros, pedindo desculpas pelo inconveniente causado pelo ato ilegalidade a bordo:

“Para a segurança de todos, tivemos que retornar. Estamos efetuando os nossos procedimentos de reabastecimento, aguardando a tripulação que prosseguirá para Porto Seguro. Pedimos desculpas pelo inconveniente, mas, a nossa segurança sempre em primeiro lugar”.

No vídeo, os passageiros comemoram a atitude e parabenizam a equipe de bordo pela atitude.

Em nota para o jornal Metrópoles, a Latam Brasil ressaltou que o passageiro teve um “comportamento indisciplinado”:

“A Latam Airlines Brasil informa que desembarcou um passageiro do voo LA 3260 (São Paulo/Guarulhos – Porto Seguro) desta quinta-feira (18) em função de comportamento indisciplinado. A Latam reforça que segue os mais elevados padrões de segurança, atendendo rigorosamente aos regulamentos de autoridades nacionais e internacionais”.

Como citado acima na matéria, o Código Penal Brasileiro proíbe o fumo a bordo, no artigo 221, alegando exposição da aeronave “ao perigo e atentar contra a segurança do transporte aéreo”.

O passageiro pode pegar pena de até cinco anos de reclusão.