Overbooking e atraso de 3 dias em voo gera R$10 mil de danos morais a casal catarinense

Foto ilustrativa – Magnetic MRO

Uma prática abusiva adotada por empresas aéreas, embora muito comum, é o overbooking. Muitas companhias aéreas utilizam essa prática com o intuito de sempre preencher todos os assentos dos aviões.

Por ela, ao invés de vender somente o número de assentos que a aeronave suporta, acabam por comercializar um número maior. O argumento das empresas é de que há sempre passageiros faltosos. O problema é quando todos os viajantes aparecem para o voo.

Das férias ao pesadelo

De férias, um casal morador de Santa Catarina adquiriu uma viagem com destino à cidade do Porto, em Portugal. O voo de ida saiu de Guarulhos no dia 12 de março de 2020 e chegou na cidade portuguesa no dia seguinte. A viagem de ida foi normal, no entanto, o início da pandemia na Europa atrapalhou os planos do casal, que tinha planejado passar sete dias em Paris, na França.

Com a fronteira fechada, o casal decidiu cancelar as passagens para Paris e passar todo o período no Porto, retornando para o Brasil somente no dia 24 de março, conforme passagem comprada anterioremente.

Ao tentar cancelar as passagens para Paris, foram informados que a taxa de cancelamento seria de €380 (cerca de R$ 2 mil). Mesmo incomodados com o valor, eles aceitaram a regra. O problema é que a companhia aérea não apenas cancelou as passagens para Paris, mas também mudou o voo de volta com destino ao Brasil.

Voo lotado

O voo remarcado sairia do aeroporto de Lisboa, mais de 300 quilômetros ao sul do Porto. Diante da situação, e sem conseguir contatar a companhia aérea, o casal alugou um carro e fez a viagem pela rodovia.

Chegando em Lisboa, foram até o guichê da empresa responsável pelo voo e tentaram dar início ao check-in. Sem muitas explicações, um funcionário pediu que aguardassem junto a vários outros passageiros. Após algum tempo, o casal percebeu, então, que a companhia estava selecionando quem embarcava, tendo em vista que o avião estava lotado, caracterizando assim a prática de overbooking.

Por conta disso, a companhia realocou o casal em um voo que partiria somente no dia 27 de março, três dias depois do originalmente planejado. Houve a alegação de que esta seria a única opção possível, ou então deveriam adquirir duas passagens para voos anteriores, cada uma no valor de €1.700 (cerca de R$ 9 mil)

Outro ponto reclamado é que a companhia aérea não teria prestado a assistência necessária e o casal alega ter dormido no chão do aeroporto durante a primeira noite, por falta de um hotel imediatamente disponível. Apenas no dia seguinte eles conseguiram um local onde se acomodar, às próprias expensas.

Processo e indenização

Após o fim de todo o pesadelo nas férias e tendo chegado ao Brasil, os dois decidiram buscar um advogado especializado em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo.

Dessa forma, ingressaram com uma ação judicial visando a compensação tanto pelos danos materiais, como custos com transporte, como pelos danos morais por overbooking. O direito à indenização de R$10 mil foi confirmado pelo Tribunal de São Paulo, com a seguinte declaração do relator:

“Dessa forma, o evento ocorrido não pode ser considerado como mero aborrecimento, eis que foi consequência de inadimplemento contratual grave e gerador de danos morais para os autores.”

Processo: 1001872-28.2020.8.26.0068

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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